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Como funciona o Seguro de Responsabilidade Civil para administradores de condomínios

Bruna Carolina Bianchi de Miranda, advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica / Divulgação
Bruna Carolina Bianchi de Miranda, advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica / Divulgação

Administrar conflitos em condomínios está cada vez mais difícil; Seguro protege síndicos de danos morais, corporais, perdas financeiras resultantes de ações judiciais

Empresas administradoras de condomínios relatam uma nova onda de conflitos entre condôminos, por conta de barulhos, animais, discussões em assembleia, filhos, vagas de garagem, política.

Síndicos e administradoras de condomínios, que têm a função fiscalizadora — uma vez que não existe órgão regulador devidamente constituído para essa atividade —, estão cada vez mais expostos. É indispensável, nesse caso, a contratação de um seguro, que garante proteção financeira para essas empresas e profissionais.

Todo condomínio é obrigado por lei a contratar um seguro condomínio conforme dispõe o artigo 1.346 do Código Civil. Essa contratação visa à proteção de eventuais sinistros nas áreas comuns, como vendaval, explosão ou incêndio, e o valor do seguro é rateado entre todos os condôminos.  Esse seguro, no entanto, não protege o síndico ou administrador do condomínio.

Para garantir a cobertura de danos morais, corporais, perdas financeiras resultantes de ações judiciais, entre outras, é necessário um seguro para administradores. O seguro prevê o pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais, defesa do segurado na esfera administrativa e o pagamento de eventual condenação, no limite da cobertura contratada, devendo sempre observar as condições da apólice.

Importante pontuar que o seguro só garante eventual indenização para as coberturas contratadas desde que a ação praticada pelo segurado não seja de cunho doloso, ou seja, intencional.

O segurado, ao ser acionado por meio de uma ação judicial, tem o dever de comunicar a seguradora, e é defeso o segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador (art. 787 CC).

A responsabilidade do pagamento do prêmio do seguro de responsabilidade civil do sindico ou administrador do condomínio é do profissional e não do condomínio. E o seguro, ao ser acionado pelo segurado, deverá pagar o valor da franquia, cujo valor é o mínimo de participação do segurado por eventual sinistro.

Ressalta-se que nos contratos de seguros de responsabilidade civil o preceito indenitário se destaca pela função social. Logo, o valor de eventual indenização securitária deve ser limitado ao valor da IS contratada. Por isso é de extrema importância observar as coberturas contratadas.

Assim, considerando que ninguém está isento de eventuais ações que acarretam responsabilidade civil, é imprescindível disseminar maiores informações sobre o tema, bem como necessidade da contratação do Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores de Condomínios e Síndicos, a fim de proteger o profissional e o condomínio de situações fortuitas.

*Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

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