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Como Funciona o Seguro de Transporte de Carga?

Atuar com Transporte de Cargas exige atenção para prevenção de perdas e riscos

Segmento possui participação relevante na economia brasileira, mas gestão de riscos é indispensável para sustentabilidade do setor

O setor de transportes movimenta aproximadamente 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sem a atuação deste setor os produtos não chegariam aos consumidores, as indústrias não produziriam e não haveria comércio externo, conforme indica o Centro de Estudos em Logística (Coppead).

Um segmento tão relevante para a engrenagem econômica certamente deve estar atento à prevenção de riscos e neutralização de perdas e prejuízos de modo a garantir a estabilidade das operações como um todo. Neste sentido, as apólices e coberturas oferecidas pelo mercado de seguros são indispensáveis para solidez e sustentabilidade deste ecossistema.

O Seguro de Transporte garante ao segurado uma indenização por prejuízos causados aos bens segurados durante sua movimentação através de viagens aquaviárias, terrestres e aéreas. A contratação pode acontecer para percursos nacionais e internacionais, conforme especifica a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A cobertura também pode ser estendida para a permanência das mercadorias em armazéns.

Características do Seguro de Transporte de Carga

Segundo o especialista da Genebra Seguros, Renê Augusto Lima Alves, este tipo de proteção pode ser contratada de acordo com as especificidades do bem transportado e da rota a ser percorrida.

Os embarcadores podem contratar as apólices de transporte nacional e de transporte internacional. Já os transportadores devem contratar obrigatoriamente a apólice de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Carga (RCTR-C) e, facultativamente, a apólice de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Carga (RCF-DC).

As principais coberturas deste tipo de seguro são:

Cobertura Básica Restrita (C) – Garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:

  • a) Incêndio, raio ou explosão;

  • b) Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;

  • c) Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

  • d) Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

  • e) Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;

  • f) Descarga da carga em porto de arribada;

  • g) Carga lançada ao mar;

  • h) Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e

  • i) Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Cobertura Básica Restrita (B) – Garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e por:

  • a) Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;

  • b) Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;

  • c) Terremoto ou erupção vulcânica; e

  • d) Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Cobertura Básica Ampla (A) – Garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

Renê reitera ainda que existem outras opções disponíveis para situações específicas, como acontece nas modalidades abaixo:

  • Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; e
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

Para novas mercadorias é recomendada a contratação da Cobertura Básica Ampla, uma vez que as perdas em decorrência de roubo ou por avarias são maiores. Já as Coberturas Restritas do tipo B e C são mais indicadas para mercadorias usadas, por possuírem riscos equivalentes aos de acidentes com o veículo transportador.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)

Outro aspecto bastante relevante na hora de realizar o gerenciamento de riscos em decorrência do transporte de carga é a Responsabilidade Civil. A contratação deste tipo de cobertura é indicada para empresas que realizam este tipo de serviço, como qualquer transportadora de cargas do mercado, por exemplo.

Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)

Como o próprio nome diz, este tipo de cobertura é facultativa. Entretanto, o Sócio e Comercial Estratégico da Genebra Seguros alerta sobre a importância da contratação desta proteção securitária sempre que o transporte envolver alguma carga que ofereça maior apetite de roubo por parte dos criminosos. “Esse tipo de solução deve ser contratada em conjunto com o RTCR-C”, explica Renê.

Responsabilidade Civil do Amador de Cargas (RCA-C)

A contratação desta modalidade é obrigatória para transportadores marítimos, fluviais e lacustres no Brasil e no exterior. Neste caso, o seguro oferece cobertura para danos que possam ocorrer à carga em decorrência do transporte aquático.

Contratação no Brasil e no exterior

O processo de contratação do Seguro de Transporte para Carga em território nacional ou internacional é muito semelhante e se dá através do preenchimento de questionário específico. Este formulário é analisado tanto pelo consultor de risco como pela área de subscrição da companhia seguradora.

Mercosul

Além disso, para atuação nos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) é obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI). Essa modalidade protege a carga contra danos que possam acontecer durante o percurso percorrido nesta região.

Demais coberturas para atuação internacional:

  • Ampla A – Oferece cobertura para quaisquer danos de causa externa, inclusive roubo da carga;

  • Restrita B – Oferece garantia de prejuízo parcial e perda total da mercadoria em decorrência de acidente com veículo transportador (avião, caminhão, navio etc.), e pode ter a cobertura de roubo adicionada;

  • Restrita C – Cobre a perda total da mercadoria em decorrência de acidente com meio de transporte, e pode ter a cobertura de roubo adicionada.

Outras coberturas adicionais:

  • Guerras e Greves;

  • Embarque Aéreo Sem Valor Declarado;

  • Adicional de Transbordo;

  • Adicional de Classificação de Navios;

Importância de consultoria antes da contratação

Apesar de 80% dos casos envolvendo roubo de cargas no Brasil estarem concentrados nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, este é um mal que infelizmente atinge os transportadores em todas as regiões do País. De acordo com o Ministério da Justiça foram 14,2 mil crimes desse tipo no ano de 2020 em todo o território brasileiro. Neste sentido, a orientação por parte de um profissional experiente e com amplo conhecimento sobre a contratação de proteção para operações envolvendo o transporte de cargas demonstra-se indispensável.

“Uma contratação com alguém ou alguma empresa que não é especialista pode trazer enormes dores de cabeça ao contratante do seguro, uma vez que pode pagar muito caro por uma apólice superestimada ou pagar muito barato por uma apólice que não lhe dá garantia alguma”, reforça Renê Augusto Lima Alves.

O especialista em Seguros de Grandes Riscos ainda elenca como crucial que os seguros envolvendo o transporte de cargas estejam sempre em dia e com coberturas adequadas. “Caso necessitem de auxílio, os transportadores e empresas que se utilizam do envio de cargas para qualquer parte do mundo podem contar com o auxílio do time de especialistas em transportes da Genebra Seguros”, finaliza.

Descubra mais sobre este e outros seguros no site da Genebra Seguros, através do e-mail genebra@genebraseguros.com.br, dos telefones (51) 3237-7210 e (11) 2691-5546 ou ainda pelo WhatsApp. Aproveite também para seguir no Instagram, no Facebook e no LinkedIn.

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Via Genebra Seguros

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