Com a Nova Lei de Licitações, empresas avançam na implementação de programas de compliance e integridade, reduzindo riscos e fortalecendo sua reputação
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas para o mercado de licitações e contratos administrativos no Brasil, reforçando a necessidade de práticas sólidas de governança e integridade empresarial. Entre as principais inovações estão o pregão eletrônico como modalidade obrigatória, a integração de um novo portal de transparência que facilita o acompanhamento e o controle social das licitações, e a exigência de programas de integridade para grandes licitações, incluindo a adoção de critérios ESG. Essas mudanças transformam o compliance em uma necessidade, exigindo que as empresas estejam preparadas para atender a novas regras e expectativas do mercado.
Impulsionada por essas mudanças regulatórias e pela consolidação de práticas internacionais, a discussão sobre governança corporativa ganha cada vez mais força. O avanço de legislações anticorrupção, a pressão de investidores por maior transparência e as exigências de órgãos públicos tornam o compliance um pilar central para a sustentabilidade dos negócios, mostrando que não se trata apenas de atender à lei, mas de fortalecer a credibilidade e a competitividade da empresa.
Esse movimento, porém, não é apenas interno. O cenário internacional também exerce influência direta sobre as práticas de governança no Brasil. Empresas que seguem padrões rígidos de compliance, alinhados ao modelo norte-americano, enfrentam dificuldades em negociar com parceiros chineses, cuja lógica de integridade e governança difere bastante. Por outro lado, a aproximação com o modelo chinês gera barreiras em contratos com norte-americanos. Essa tensão geopolítica impacta a adoção de padrões de integridade, mas não altera a direção de um processo que tende a ser irreversível: a consolidação do compliance como fator estratégico.
Com isso, cresce a necessidade de estruturas de integridade, sistemas organizacionais que garantem que a empresa opere de acordo com leis, normas internas e princípios éticos, funcionando de forma prática e verificável. Na prática, essas estruturas mapeiam riscos, estabelecem controles internos, monitoram processos, realizam due diligence de parceiros de negócios e mantém canais de denúncia acessíveis e protegidos contra retaliação. É igualmente essencial que a alta administração lidere pelo exemplo, demonstrando compromisso real com as regras de conformidade.
O fortalecimento desses programas reflete uma mudança cultural nas empresas, como observa o advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Societário, Governança e Compliance. “Há alguns anos, o compliance era visto como um adereço. Hoje, sua efetividade é um verdadeiro pilar de governança corporativa, capaz de garantir segurança jurídica e fortalecer a confiança junto a investidores, clientes e órgãos reguladores”, afirma.
Quando bem implementadas, essas estruturas permitem que as empresas atendam às exigências da Nova Lei de Licitações, prevenindo irregularidades em licitações e contratos, corrupção, fraudes financeiras e contábeis, conflitos de interesse e uso indevido de informações sigilosas ou pessoais. Além de reduzir riscos legais, essas práticas permitem identificar problemas rapidamente e adotar medidas corretivas antes que se transformem em crises ou resultem em sanções administrativas e judiciais.
Nesse ponto, a jurisprudência recente tem reforçado a importância de programas efetivos: decisões dos tribunais reconhecem que a existência de um programa de integridade robusto é o principal fator atenuante na dosimetria de sanções aplicadas a empresas. Em contrapartida, a simples existência de um código de ética no papel, sem efetividade prática, é considerada insuficiente para reduzir penalidades.
Essa evolução do compliance no Brasil também é refletida em pesquisas de mercado. Segundo a KPMG, o nível de maturidade das empresas brasileiras subiu de 3,07 em 2021 para 3,09 em 2024, em uma escala de 1 a 5, atingindo o índice mais alto desde 2015. O dado evidencia que as empresas não apenas reconhecem a importância de estruturas de integridade, mas vêm avançando na implementação prática de programas de compliance, especialmente diante de exigências regulatórias.
Moreira alerta que a ausência de mecanismos sólidos de compliance pode gerar prejuízos financeiros e reputacionais relevantes, enquanto programas bem estruturados se traduzem em vantagem competitiva. “As empresas passaram a compreender que compliance não é custo, mas investimento. Ele não se limita à Nova Lei de Licitações, sendo uma medida de proteção ampla e uma ferramenta de valorização no mercado”, complementa.
Além de reduzir riscos, programas de compliance fortalecem a reputação da empresa e aumentam sua credibilidade. Investidores, clientes e parceiros de negócios passam a enxergar a organização como confiável e transparente, abrindo oportunidades comerciais e facilitando negociações estratégicas. Esse alinhamento entre integridade e estratégia corporativa transforma o compliance em um verdadeiro diferencial competitivo, contribuindo para a sustentabilidade e crescimento do negócio.
O especialista destaca ainda que a tendência é de expansão dessa agenda nos próximos anos, acompanhando a pressão de órgãos públicos e privados. “Estamos diante de um processo de amadurecimento. A conformidade deixou de ser mera formalidade para se tornar parte essencial da estratégia empresarial. Quem não acompanhar essa evolução tende a perder espaço”, conclui.