Período de alta movimentação no comércio e no turismo exige atenção redobrada dos foliões para evitar prejuízos e abusos nas relações de consumo
O Carnaval é um dos períodos mais aguardados do ano. Junto com a empolgação das festas, cresce também o consumo de produtos e serviços — seja em compras de última hora, reservas de hospedagem, passagens aéreas ou na contratação de eventos e pacotes turísticos. Mas a pressa e a euforia típicas da época acabam contribuindo para um aumento nas queixas dos consumidores, que enfrentam problemas que muitas vezes poderiam ser evitados com mais informação e atenção.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, as reclamações mais comuns nesse período envolvem cancelamentos de viagens e eventos, cobrança de taxas abusivas, propaganda enganosa e descumprimento de ofertas. A legislação brasileira assegura uma série de garantias ao consumidor, entre elas o direito à informação clara, à restituição de valores pagos quando o serviço não é prestado conforme o combinado, e à proteção contra práticas abusivas.
Para a professora Angélica Socca Recuero, coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário de Pato Branco e especialista em Direito do Consumidor, o consumidor precisa agir com planejamento e atenção redobrada.
“O consumidor deve sempre guardar comprovantes, contratos, prints de ofertas e recibos. Em casos de cancelamento de viagens ou eventos, é importante verificar as regras previstas no contrato e na legislação, que asseguram o direito à informação clara e à restituição de valores quando o serviço não é prestado conforme o combinado”, orienta a especialista.
Segundo ela, até mesmo em compras realizadas em locais temporários, como com ambulantes ou em pontos de venda improvisados, o consumidor mantém seus direitos. A qualidade do produto, a exatidão no valor cobrado e a possibilidade de reparo ou devolução, em caso de problema, devem ser respeitadas. Já nos bares e restaurantes, a taxa de serviço é opcional e só pode ser cobrada se for informada previamente. Diferenças de preço conforme a forma de pagamento (dinheiro, crédito, débito ou Pix) também devem ser avisadas antes da compra.
Ainda segundo a professora, é importante redobrar a atenção em casos de problemas com voos e hospedagens. Atrasos, overbooking, cancelamentos e falhas nos serviços contratados estão entre as situações mais comuns relatadas durante o Carnaval.
“Nesses casos, o consumidor tem direito à assistência, reacomodação ou reembolso, conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Estar bem informado ajuda a exigir seus direitos com segurança”, reforça Angélica Recuero.
Mesmo com a alegria do feriado, o cuidado deve começar antes da folia. Pesquisar a reputação de fornecedores, desconfiar de promoções exageradamente vantajosas e manter todos os registros das contratações são atitudes simples que ajudam a prevenir prejuízos e garantem que o Carnaval seja lembrado apenas pelos bons momentos.
