Sancionada nesta quarta-feira (26/11) pelo presidente da República, a nova lei que altera o Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) traz uma série de mudanças no modelo de tributação brasileiro. Além de alterar as taxas de isenção, a legislação cria regras para a tributação de lucros e dividendos e estabelece um imposto mínimo aplicável a contribuintes com maior capacidade econômica.
Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção. A partir de agora, quem ganha até R$ 5 mil por mês não terá mais que pagar o Imposto de Renda. Já os contribuintes que recebem até R$ 7.350,00 terão uma redução parcial da alíquota. Os rendimentos acima desse valor continuam sujeitos à tabela progressiva do IRPF.
“Essas medidas trazem um alívio direto para a classe média e reafirmam o compromisso com a progressividade tributária”, explica a advogada Ana Carolina França, sócia do escritório Mello Torres e responsável pela área de Direito Tributário.
Segundo ela, a partir de 2026, valores distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil acima de R$ 50 mil por mês, provenientes de uma mesma pessoa jurídica, estarão sujeitos a retenção na fonte na alíquota de 10%. Essa antecipação do imposto devido poderá ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
Outro ponto importante, explica a advogada, é a criação de um imposto mínimo para altas rendas. Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil serão submetidos a uma alíquota que pode chegar a 10%, conforme a faixa de renda. Já para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a tributação crescerá gradualmente até atingir o limite de 10%, que se torna fixo para rendimentos acima desse valores.
Empresas de menor porte, como as enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido, poderão utilizar fórmulas simplificadas de cálculo, facilitando a transição para o novo modelo. “As alterações na lei facilitam a adaptação e garantem uma igualdade em relação ao pagamento dos impostos”, destaca.
A lei também prevê um mecanismo redutor, a fim de evitar que a soma da carga tributária sobre lucros e dividendos, na pessoa física ou jurídica, ultrapasse limites legais que variam entre 34%, 40% ou 45%, conforme o regime da empresa.
Ana Carolina ressalta que as mudanças entram em vigor de forma escalonada e buscam reorganizar a estrutura de tributação da renda no País. Com isso, serão criadas novas bases de cálculo, atualizando as faixas de isenção e introduzindo mecanismos que regulam os rendimentos do trabalho e da renda.
