Bradesco Seguros

Corumbá (MS) e Serrana (SP) poderão financiar quase R$ 93 milhões para reabilitação de áreas urbanas

As cidades de Corumbá (MS) e Serrana (SP), poderão, juntas, financiar quase R$ 93 milhões para reabilitação de áreas urbanas. Os recursos serão provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Programa Pró-Cidades, do Ministério do Desenvolvimento Regioinal (MDR). A portaria que autoriza a operação foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.

O município sul-mato grossense contará com R$ 83,1 milhões por parte do agente financeiro federal, além do aporte de R$ 4,3 milhões de contrapartida do município, totalizando mais de R$ 87,4 milhões em investimentos. Os recursos serão usados para requalificação da orla do Porto Geral de Corumbá. As obras previstas são a organização de acessos das embarcações e dos banhistas e a criação de espaço para comercialização de pescados, além de preservar o patrimônio histórico, melhorar os serviços urbanos na região e remover as habitações irregulares.

A proposta ainda considera a elaboração de projetos técnicos e estudos executivos e obras de urbanização e infraestrutura de pavimentação e drenagem, contenção de encosta e moradia habitacional.

Já a cidade de Serrana contará com R$ 4,8 milhões provenientes dos recursos do fundo, além do aporte de R$ 300 mil de contrapartida da prefeitura local, totalizando mais de R$ 5,1 milhões em investimentos. No município serão feitos a regularização fundiária urbana de assentamento precário — localizado no Jardim Boa Esperança II — e o recapeamento e pavimentação asfáltica de ruas de acesso ao conjunto habitacional. Serão ainda reformadas 20 unidades e promovidas obras de construção de calçadas, drenagem urbana, reforma e ampliação do Centro de Referência em Assistência Social II (CRAS II) e outras obras complementares.

Pró-Cidades

Lançado em 2019, o Pró-Cidades disponibiliza R$ 2 bilhões por ano, por meio do FGTS, para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.

Coordenado pelo MDR, o programa conta com duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos.

Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.

Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.

O cadastro dos projetos deve ser feito por meio de sistema disponível no portal de serviços do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail procidades@mdr.gov.br.

Mutuários Privados

Ainda no âmbito do Programa Pró-Cidades, os mutuários podem apresentar projetos nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.

Condições de financiamento

As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.

O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.

Para conhecer a Instrução Normativa n. 35/2021, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.

]]>Via: Brasil61

Total
0
Shares
Anterior
Saiba como proceder em casos de vendaval

Saiba como proceder em casos de vendaval

No Brasil, os desastres naturais meteorológicos, entre eles os vendavais, estão

Próximo
Projeto cria programa para auxiliar professores na compra de casa própria

Projeto cria programa para auxiliar professores na compra de casa própria

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Márcio Macedo, autor da proposta O Projeto de

Veja também