O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro protocolou junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ministério Público da União (MPU), Defensoria Pública da União e outras entidades, um estudo que aponta indícios de práticas fraudulentas na contratação de planos de saúde coletivos.
O estudo, baseado em pesquisas, revela a existência de associações profissionais de fachada, criadas com o único propósito de comercializar planos de saúde “falsos coletivos” por adesão. Essas associações, na maioria dos casos, não possuem estrutura física para atendimento, não apresentam seus estatutos, não divulgam suas diretorias e não realizam assembleias deliberativas ou de prestação de contas com os seus associados.
A vinculação com essas associações ‘fake’ coloca em risco a saúde dos usuários, pois muitas vezes os planos de saúde oferecidos muitas vezes não garantem a proteção adequada em caso de necessidades. Já há decisões judiciais determinando a extinção de contratos firmados por meio dessas falsas associações.
A prática dos chamados “falsos coletivos” já foi reconhecida como fraudulenta pelo Judiciário, sendo equiparada a planos individuais em diversas decisões, como nos Acórdãos 1714385 e 1644237, proferidos pela 3ª e 7ª Turmas Cíveis do TJDF, respectivamente. A Resolução Normativa ANS 195/09 estabelece que os planos coletivos empresariais e por adesão devem comprovar a elegibilidade dos contratantes, impedindo a comercialização de planos coletivos para indivíduos sem vínculo real com a entidade contratante.
A ANS já descobriu a vulnerabilidade dos consumidores frente a essas práticas, no entanto, a comercialização por meio dessas associações de fachada se multiplica no Brasil.
É fundamental destacar que as associações legalmente constituídas — como Conselhos e Ordens Profissionais, Sindicatos e associações representativas de diversos segmentos — cumprem os requisitos exigidos por lei e atuam na defesa legítima dos interesses de seus membros.
O presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, destaca a importância da ANS e de diversas outras autoridades competentes na investigação e no combate às práticas fraudulentas que colocam em risco a vida dos consumidores.