Da obrigação à oportunidade: Como a Reforma Tributária impulsiona inovação e competitividade no mercado de capitais

Sergio Favarin é Business Vice President da GFT Technologies no Brasil
Sergio Favarin é Business Vice President da GFT Technologies no Brasil

A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) representa um marco transformador para o mercado de capitais brasileiro, especialmente no segmento de tecnologia. A simplificação tributária não apenas elimina distorções históricas do sistema atual, como também abre espaço significativo para novas soluções em regtech e fiscal-tech, criando um ecossistema propício para inovação e investimentos. Para executivos, esse momento representa uma janela única de oportunidades, onde a convergência entre modernização fiscal e Inteligência Artificial (IA) promete revolucionar a gestão tributária corporativa.

O impacto da reforma na competitividade das empresas de tecnologia é substancial e multifacetado. A introdução da CBS e do IBS fortalece a posição competitiva dessas organizações no Brasil ao eliminar a cumulatividade tributária e aproximar o país das práticas internacionais de IVA utilizadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Essa harmonização aumenta significativamente a comparabilidade com pares globais, o que se traduz em valuations mais precisos e atraentes no mercado de capitais. A transição gradual até 2033 confere previsibilidade essencial, permitindo que empresas listadas ou em processo de IPO planejem seus investimentos com menor incerteza regulatória. O mecanismo de split payment (no qual o pagamento de impostos é feito automaticamente no ato da transação) e a ampliação do aproveitamento de créditos reduzem riscos operacionais e de capital de giro, beneficiando especialmente modelos de negócio como SaaS e marketplaces.

A IA emerge como protagonista na otimização da gestão tributária pós-reforma, atuando como motor estratégico do compliance corporativo. Algoritmos avançados podem classificar automaticamente produtos e serviços segundo as novas regras, identificar inconsistências em documentos fiscais e antecipar riscos regulatórios com precisão crescente. Para empresas listadas em bolsa, a IA oferece a possibilidade de otimizar a utilização de créditos tributários através de algoritmos preditivos, priorizando fornecedores que gerem maior benefício financeiro e reduzindo falhas operacionais no split payment. Isso se traduz em relatórios mais confiáveis, custos de compliance menores e maior transparência para investidores, elementos críticos para o sucesso no mercado de capitais.

O cenário de oportunidades para startups e scale-ups é particularmente promissor. A simplificação tributária cria demanda por soluções tecnológicas capazes de gerenciar e tirar proveito do split payment, classificação tributária e gestão de créditos de forma automatizada. Startups que ofereceram automação do compliance, conciliação de notas fiscais eletrônicas e otimização do fluxo de caixa tributário encontram terreno fértil para crescimento. Surgem também oportunidades em BPO digital e plataformas de gestão fiscal baseadas em nuvem, especialmente direcionadas às PMEs que enfrentarão desafios significativos de adaptação durante o período de transição.

As lições internacionais oferecem insights valiosos para maximizar os benefícios da reforma no mercado de capitais brasileiro. A experiência na Índia com a introdução do GST (Imposto sobre Bens e Serviços) demonstra a importância crucial de investir em plataformas digitais robustas desde o início, evitando gargalos de compliance que podem comprometer a eficácia do sistema. Países da União Europeia (UE) e o Canadá evidenciam que regimes especiais devem ser utilizados com parcimônia, sob risco de comprometer a neutralidade tributária. A principal lição é que a modernização deve vir acompanhada de simplicidade operacional, clareza regulatória e neutralidade plena de créditos para que o mercado de capitais se fortaleça e o Brasil seja percebido como ambiente seguro e previsível pelos investidores.

A atração de capital estrangeiro para o setor de tecnologia brasileiro deve experimentar impulso considerável com a nova estrutura tributária. A previsibilidade proporcionada pela reforma, combinada com o alinhamento às práticas da OCDE, reduz o prêmio de risco associado ao Brasil e facilita a modelagem financeira por investidores internacionais. O cronograma escalonado permite que fundos e gestores calibrem suas estratégias conforme a transição avança, mitigando riscos e criando ambiente mais atrativo para investimentos de private equityventure capital e IPOs.

O futuro do compliance tributário será moldado pela convergência entre automação e blockchain, tecnologias que podem revolucionar a fiscalização no mercado de capitais pós-reforma. A automação apoiada em blockchain criará trilhas de auditoria imutáveis e permitirá a conciliação automática de créditos e débitos de CBS e IBS, reduzindo fraudes e facilitando auditorias. Organizações que adotarem essas tecnologias precocemente obterão ganhos significativos de eficiência e maior credibilidade junto a reguladores e investidores. Setores como regtech e fiscal-tech se tornarão especialmente atrativos, assim como fintechs focadas em pagamentos e soluções de split payment, empresas de cloud computing e IA que forneçam sistemas de compliance escaláveis, consolidando o Brasil como hub de inovação em tecnologia tributária.

A reforma tributária não deve ser vista apenas como uma obrigação fiscal, mas como um vetor de transformação digital e financeira. Os benefícios são inúmeros, dada a simplificação tributária, mas a transição exigirá readequação de sistemas ERP, treinamento de equipes fiscais e enfrentamento de possíveis gargalos nos primeiros anos de implantação. O momento exige ação: adiar investimentos em tecnologia fiscal pode significar perder espaço para concorrentes mais ágeis. Para os tomadores de decisão, trata-se de uma oportunidade única de transformar compliance em inovação — e modernização em valor para investidores.

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