Billy Boss/Câmara dos Deputados
Vilson da Fetaemg: é preciso ver o lado social do seguro
Debatedores cobraram nesta quarta-feira (13) critérios mais acessíveis nos contratos de seguro de vida para idosos. Um dos pontos discutidos foi a definição do prêmio, que varia de acordo com a idade e as condições de saúde do cliente nos seguros tradicionais.
Com isso, quanto maior a idade, e conforme a declaração de saúde do contratante, o preço da apólice pode sofrer alterações e, em alguns casos, a seguradora pode optar por não renovar o contrato.
“Temos a cultura de beneficiar, por uma questão de cálculo matemático, a parte jovem da sociedade — que cada vez está ficando menor — em detrimento da parte da sociedade que está envelhecendo, que cada vez é maior”, sustentou o representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), Mauro de Oliveira Freitas.
Em debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, Oliveira defendeu a “função social do seguro” e que o excedente de custos com as apólices de idosos sejam redistribuídos entre a sociedade.
“Vamos ter um problema sério de 25% da população sem cobertura ou com um tipo de cobertura extremamente frágil”, frisou.
O deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que solicitou a reunião, reconheceu a necessidade de o mercado de seguros desenvolver um produto específico para idosos. Para ele, o objetivo seria enfatizar o lado social da cobertura, e não apenas o lucro.
“A seguradora talvez não veja a gente pelo lado social, mas como um objeto. Enquanto me interessa aquele objeto, ele me interessa, mas depois que esse objeto já ficou desgastado pelo tempo já não é importante para mim”, observou o parlamentar.
Muitas seguradoras se negam a realizar contratos com idosos, no caso de primeira apólice, alertou o representante da Coba, que reúne aposentados e pensionistas idosos, Luiz Leganani. De acordo com Leganani, elas desrespeitam a legislação e as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), pelas quais a faixa etária não pode ser definida como regra de contratação.
"A prática das seguradoras é abusiva, pois contraria o Estatuto do Idoso, pelo qual nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência e crueldade ou opressão", disse, ao acrescentar que grande parcela de idosos é analfabeta.
À frente da Fenaprevi, que reúne empresas do setor de seguros, Beatriz Herrans disse, por sua vez, que a aplicação da idade no cálculo de prêmio não configura discriminação da pessoa idosa, e sim garante o equilíbrio financeiro do contrato. “Eles são fundamentais para o equilíbrio do seguro e para garantir a proteção financeira dos beneficiários dos clientes falecidos”, reforçou.
Como opção de contratos de longo prazo, ela sugeriu o seguro de vida com prêmio constante, com prazo de vigência vitalício. Nesse tipo de apólice, o prêmio é definido com base na idade e estado de saúde do momento do contrato e não sofre alterações.
A executiva salientou ainda que as seguradoras cumprem a vigência do contrato, afastando a possibilidade de rescisão unilateral.
Letras miúdas
O representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon–DF), Marcelo de Souza do Nascimento, alertou para a falta de clareza na negociação de contratos de seguro com clientes idosos.
“Quando o idoso vai contratar, ele não obtém as informações claras, legíveis e ostensivas. Geralmente nos contratos essas cláusulas restritivas de direitos são colocadas em letras miúdas”, comentou.
Ele observou que os Procons não conseguem auxiliar os idosos em demandas urgentes, como é o caso de problemas na cobertura de seguro de vida e de saúde. "Infelizmente, eles acabam procurando a defensoria pública para ajuizamento de ação ou advogados para obter uma medida liminar na Justiça", pontuou Nascimento.
Durante a reunião, foi defendida a aprovação do Projeto de Lei 2002/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ)), que altera o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. O texto proíbe a cobrança, por parte dos planos de saúde e das operadoras de seguro de vida, de valores diferenciados por causa da idade do segurado.