Os brasileiros que possuem ativos financeiros no exterior devem ficar atentos à obrigatoriedade da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central (BC). Essa exigência se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas residentes no Brasil que detenham valores, bens ou direitos fora do país acima de determinados limites. O objetivo da declaração é monitorar o volume de recursos mantidos por brasileiros no exterior, contribuindo para a formulação de políticas econômicas e cambiais.
Valores e periodicidade da declaração
A obrigatoriedade da CBE varia de acordo com o montante total dos ativos mantidos fora do Brasil:
- CBE Anual: deve ser entregue por aqueles que possuem, no exterior, ativos que somam US$ 1 milhão ou mais (ou o equivalente em outras moedas) até 31 de dezembro do ano-base.
- CBE Trimestral: aplicada para quem detém US$ 100 milhões ou mais, com exigência de declaração nos seguintes períodos do ano:
– 31 de março (entrega entre 30 de abril e 5 de junho);
– 30 de junho (entrega entre 31 de julho e 5 de setembro);
– 30 de setembro (entrega entre 31 de outubro e 5 de dezembro).
A CBE Anual deve ser enviada entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente ao ano-base.
Consequências
O descumprimento da obrigação pode resultar em multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, sendo que, em algumas circunstâncias, esse valor pode ser acrescido em 50%. As penalidades ocorrem em casos de não entrega, atraso, informações incorretas ou omissão de dados.
Atenção aos prazos
O Banco Central mantém um calendário fixo para a entrega da CBE, e os declarantes devem ficar atentos às datas para evitar penalizações. O processo é realizado exclusivamente por meio eletrônico, no sistema do BC.
Especialistas recomendam que os contribuintes revisem seus ativos no exterior com antecedência, garantindo a correção das informações e evitando transtornos com a fiscalização. Para quem tem dúvidas, buscar a orientação de um contador ou consultoria especializada pode ser uma estratégia eficaz para garantir a conformidade com as exigências do Banco Central.
A CBE é um instrumento fundamental para a transparência e controle dos fluxos financeiros internacionais, permitindo um mapeamento mais preciso dos investimentos de brasileiros no exterior e suas implicações econômicas.
Na avaliação da advogada e contadora sócia da Fonteles & Associados, Emanuelle Oliveira, A “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é um instrumento essencial para a transparência financeira e o cumprimento das normas cambiais, mas exige atenção redobrada dos declarantes para evitar penalidades severas. A legislação impõe prazos rigorosos e multas elevadas, que podem atingir até R$ 250 mil, tornando indispensável a organização prévia da documentação e a correta prestação de informações ao Banco Central. Para contribuintes com ativos no exterior, a assistência de um profissional especializado é altamente recomendável, pois erros ou omissões podem acarretar sanções financeiras significativas e riscos fiscais. Além de garantir conformidade com as normas, um acompanhamento jurídico e contábil adequado pode otimizar a gestão patrimonial e prevenir eventuais questionamentos das autoridades”.