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Declaração do IRPF 2025 entra na reta final com novas exigências e risco de inconsistências

Photo by Mediamodifier/ Unsplash Images
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Especialistas alertam para mudanças que exigem mais atenção dos contribuintes, especialmente no uso de ferramentas de IA, bens no exterior e declaração de FGTS

Com prazo final marcado para 30 de maio, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 entra na reta final com novas exigências e atenção redobrada por parte dos contribuintes. A Receita Federal ampliou a base de informações exigidas, incluindo dados de contas no exterior, aplicações financeiras internacionais, trusts e imóveis em construção.

André Felix Ricotta de Oliveira/ Divulgação
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Divulgação

Segundo o advogado tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, “a Receita tem cada vez mais acesso às informações financeiras dos contribuintes. A melhor estratégia é declarar corretamente e dentro do prazo”.

Além da obrigatoriedade de declarar rendimentos e bens no exterior, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 introduziu vantagens para quem optar pelo uso da declaração pré-preenchida e restituição via Pix. “Esses mecanismos podem agilizar o processo e reduzir a burocracia, mas aumentam a vigilância sobre inconsistências”, explica Ricotta.

Carlos Crosara/ Divulgação
Carlos Crosara/ Divulgação

Segundo o tributarista Carlos Crosara, advogado do escritório Natal & Manssur, o contribuinte que teve imposto retido a mais ao longo do ano — por exemplo, em salários ou investimentos — pode ter direito à restituição. “Quando há saldo a favor do contribuinte, a Receita devolve a diferença por meio de depósito em conta, geralmente em lotes mensais. O valor é corrigido pela Selic até a data do pagamento”, explica. Crosara alerta que erros comuns, como divergências com as fontes pagadoras ou deduções mal preenchidas, podem atrasar ou reduzir o valor da restituição. “Em alguns casos, a Receita pode até reter o valor para quitar débitos federais, como multas e impostos em aberto”, destaca.

Guilherme Di Ferreira/ Divulgação
Guilherme Di Ferreira/ Divulgação

Outro ponto que exige atenção é o uso crescente de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar no preenchimento da declaração. Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista e responsável pela área no Lara Martins Advogados, lembra que, embora a IA minimize erros, “a responsabilidade final é sempre do contribuinte”. Ele alerta que declarações complexas — com rendimentos no exterior, aplicações em ações ou VGBL/PGBL — ainda demandam revisão manual e, muitas vezes, o acompanhamento de um contador experiente.

Marcelo Costa Censoni Filho/ Divulgação
Marcelo Costa Censoni Filho/ Divulgação

Situações específicas, como declaração de dependentes, partilha de bens em caso de divórcio e inclusão de imóveis adquiridos na planta, também geram dúvidas frequentes. “É fundamental manter toda a documentação organizada e revisar os dados antes do envio, principalmente nos campos de deduções médicas, educacionais e previdenciárias, que ainda concentram os maiores erros”, reforça o tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal.

A legislação permite que o contribuinte corrija a declaração mesmo após o envio, desde que antes de qualquer intimação da Receita. “A retificação evita autuações e multas maiores, desde que feita de forma espontânea. Já fraudes intencionais, como omissão de rendimentos ou uso de documentos falsos, podem levar a processo criminal”, complementa Guilherme Di Ferreira.

Mesmo valores isentos, como o saque-aniversário do FGTS ou herança recebida via VGBL, precisam ser informados. O objetivo, segundo os especialistas, é justificar variações patrimoniais e evitar cruzamentos de dados que levem à malha fina.

Benfeitorias em imóveis devem ser informadas corretamente

Outro ponto importante diz respeito às benfeitorias realizadas em imóveis. O valor investido em reformas pode ser somado ao custo de aquisição do bem, o que reduz o imposto sobre eventual ganho de capital no futuro. No entanto, a forma de declarar essas benfeitorias varia conforme o ano de aquisição do imóvel:

  • Imóveis adquiridos até 1988 devem ter as benfeitorias declaradas no código 17 – Benfeitorias, de forma separada;
  • Imóveis adquiridos após 1988 exigem que o valor da benfeitoria seja somado ao valor original do imóvel, utilizando o código correspondente ao tipo do bem (ex.: 11 para apartamento, 12 para casa).

“A Receita exige que a declaração especifique o tipo de benfeitoria, o valor gasto e o ano da realização. É essencial manter os comprovantes, como notas fiscais e recibos, por pelo menos cinco anos”, orienta Guilherme Di Ferreira. “Essa atualização no valor do imóvel pode gerar uma economia tributária no futuro, caso haja venda com lucro.”

A recomendação unânime é não deixar para os últimos dias. “Com a ampliação da base de dados e a digitalização crescente do processo, a transparência aumentou — mas também os riscos para quem comete erros ou omissões”, conclui Censoni.

 

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