Ato normativo publicado nesta sexta (27), estabelece o recadastramento obrigatório das pessoas naturais ou jurídicas que operam atividades delegadas ou reguladas pela autarquia durante o mês de novembro
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou nesta sexta-feira (27) a Portaria Normativa nº 10, que torna obrigatório o recadastramento de todas as pessoas naturais ou jurídicas que operam atividades delegadas ou reguladas pela autarquia. O recadastramento deve ser feito de forma totalmente eletrônica, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro.
O objetivo do recadastramento é conferir a documentação, atualizar as informações e verificar as condições de funcionamento exigidas dos profissionais e empresas que prestam serviços à população com autorização ou por delegação do órgão paulista de trânsito, garantindo segurança e melhor atendimento ao público. A medida é mais um avanço no processo de ampla modernização do Detran-SP, que contempla a transformação digital dos processos e serviços à população.
Todos os operadores de atividades exercidas em nome ou com licença do Detran-SP deverão se recadastrar, como por exemplo, auto escolas, clínicas médicas e psicológicas, estampadoras de placas, empresas de inspeção veicular, desmontes e despachantes.
Os prestadores de serviço credenciados, homologados, certificados, registrados, autorizados ou cadastrados junto ao Detran-SP que não promoverem seu cadastramento dentro do prazo, até o final de novembro, terão sua atuação suspensa.
Como fazer o recadastramento:
O recadastramento faz parte de uma etapa essencial para manter a regularidade das atividades credenciadas, homologadas, certificadas, registradas, autorizadas ou cadastradas pela autarquia. Deve ser realizado obrigatoriamente entre 1 e 30 de novembro de 2023, por meio do acesso ao sistema. O processo requer autenticação GovBR. Então é necessário ter o CPF logado com uma conta nível prata ou ouro.
Para suporte e dúvidas, além de qualquer eventual problema de acesso, os interessados devem entrar em contato com o Detran-SP, pelo e-mail: recadastramento@detran.
Confira a seguir as categorias que precisam passar pelo recadastramento:
● Centros de Formação de Condutores (CFC) – diretor geral, diretor de ensino, instrutor de trânsito
● Unidades das Forças Armadas e auxiliares que possuírem cursos de formação de condutores – coordenador-geral, coordenador de Ensino, instrutor de Trânsito
● Entidades homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para oferta dos cursos na modalidade de ensino a distância (EAD)
● Instituições ou entidades públicas ou privadas que atuam no processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e/ou especialização de condutores
● Serviço nacional de aprendizagem (sistema s) – coordenador-geral, coordenador de Ensino e instrutor de Trânsito
● Profissionais das instituições ou entidades credenciadas, com a finalidade de capacitar diretor-geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para os CFCs, e examinador de trânsito – coordenador-geral, coordenador de ensino, instrutor de Trânsito, examinador de trânsito
● Empresa de estampagem e emplacamento – serviço de acabamento final das Placas de Identificação Veicular e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos
● Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica – entidades públicas ou privadas para realização de exames de aptidão física e mental, entidades públicas ou privadas para realização de avaliação psicológica, entidades públicas ou privadas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação Psicológica, médico perito examinador de Trânsito, psicólogo perito examinador de Trânsito
● Parcelamento de multas – instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro, plataforma tecnológica, empresa de sistema de integração do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), empresa de sistema informatizado de vistoria de identificação veicular, registro de contratos de financiamento
● Remoção, custódia e leilão de veículos – avaliador de veículo, leiloeiro, pátio de custódia
● Vistoria de identificação veicular – empresa credenciada de vistoria (ECV), entidade certificadora, pessoa jurídica possuidora de locais habilitados para realização de vistoria móvel, vistoriador
● Comércio de peças usadas – empresa especializada no comércio de peças usadas, oriundas da reposição de peças, recuperação de peças e desmontagem; desmontagem de veículos automotores terrestres
● Responsáveis Técnicos – despachante documentalista, inclusive seus empregados auxiliares
● Fornecimento de etiquetas de segurança – empresa fornecedora de etiquetas de segurança
● Inspeção veicular – instituição técnica licenciada (reciclagem de materiais e peças de sucata de veículos irrecuperáveis ou de materiais suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem), empresas com sede/filial no Estado de São Paulo, empresas com sede/filial em outros Estados com atuação no Estado de São Paulo
● Recuperação de peças ou conjunto de peças descartadas no processo de desmontagem do veículo – empresa de recuperação de peças ou conjunto de peças descartadas no processo de desmontagem
● Regravação e remarcação de chassi e motor – empresa credenciada para regravação e remarcação de chassi e motor
Tolerância Zero à Corrupção e Busca de Excelência pelo Detran-SP
O recadastramento é uma iniciativa relacionada aos pilares da Transparência, Integridade e Excelência de Serviços à População, valores inegociáveis para a nova gestão do Detran-SP. Nesse âmbito, inclusive, está sendo estruturada uma área de Compliance pelo órgão de trânsito paulista – que também vem fortalecendo suas unidades internas de auditoria, controle e correição. Para isso, foi criado em março deste ano um grupo formado por servidores voluntários para discutir e propor soluções de curto prazo sobre os temas Compliance e Integridade.
A autarquia passou também a privilegiar a atuação em cooperação com outros órgãos, como a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Corregedoria Geral do Estado, no combate aos desvios de conduta e na promoção de melhores serviços à sociedade paulista.
O setor de Fiscalização de Serviços Credenciados da autarquia não deu trégua às irregularidades cometidas por estabelecimentos que prestam serviços ao órgão ou que atuam clandestinamente neste mercado, fiscalizando desmontes, centros de formação de condutores (CFCs) e estampadoras, entre outros.