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Detran-SP está em contagem regressiva para o final dos recadastramentos obrigatórios de agentes delegados ou regulados

Estado de São Paulo tem redução de 17% em mortes no trânsito no mês de abril, aponta Detran-SP / Foto: Aayush Srivastava / Pexels
Foto: Aayush Srivastava / Pexels

Na próxima quinta-feira, dia 30, chega ao final o prazo para o recadastramento para autoescolas, clínicas médicas e psicológicas, estampadoras de placas, empresas de inspeção veicular, dentre outras categorias. Este passo fundamental do compromisso do órgão com Transparência e Excelência estará acessível por mais seis dias

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) recebeu, até esta sexta-feira (24), mais de 33 mil pedidos de recadastramento obrigatório de agentes delegados ou regulados. Exigência tanto para pessoas físicas como para empresas que desempenham atividades sob a jurisdição do Detran-SP, a ação é indispensável para a continuidade das operações dos agentes delegados.

O prazo final para a atualização dos dados, conforme estabelecido na Portaria Normativa Número 10, é 30 de novembro. A medida visa a fiscalização rigorosa das atividades exercidas por todos aqueles que atuam em nome do Detran-SP, abrangendo diversos tipos de entidades, desde autoescolas, clínicas médicas e psicológicas até estampadoras de placas e empresas de inspeção veicular, entre outras.

O objetivo central deste processo de recadastramento é manter a documentação permanentemente atualizada e garantir que os profissionais e empresas que prestam serviços à população atendam aos rigorosos requisitos de capacitação, integridade e funcionamento estabelecidos. Isso, por sua vez, visa aprimorar a segurança e o atendimento ao público. Aqueles que não cumprirem o prazo estipulado, ou seja, até o final de novembro, terão seus credenciamentos, homologações, certificações, registros, autorizações ou cadastros junto ao Detran-SP bloqueados e cancelados.

Pensando em facilitar o esclarecimento de eventuais dúvidas dos agentes delegados em relação ao processo de recadastramento, o Detran-SP adianta a seguir as consultas mais frequentes de quem já está realizando o recadastramento, com as respectivas respostas da rea técnica. Portanto, fique atento e confira se as suas dúvidas foram respondidas:

1. Faço meu recadastro como pessoa física ou pessoa jurídica?

Os sócios ou proprietários de pessoas jurídicas que não exercem nenhum serviço delegado ou atividade regulada como pessoa física deverão recadastrar-se apenas na modalidade pessoa jurídica. Já aqueles que exercem algum serviço delegado ou atividade regulada como pessoa física deverão recadastrar-se nas duas modalidades (tanto como pessoa física quanto pessoa jurídica).

Importante destacar que apenas um dos sócios da empresa delegada precisará realizar o recadastro. Já a pessoa física que exerça alguma atividade regulada junto a uma pessoa jurídica da qual não seja sócio/proprietário e/ou exerça a atividade de forma autônoma deverá recadastrar-se apenas como pessoa física.

2. Como pessoa jurídica, devo informar todos os meus funcionários?

Sim. No recadastro da pessoa jurídica, todos os funcionários deverão ser informados. Contudo, é crucial e obrigatório que cada funcionário (que exerça atividade regulada ou serviços delegados) faça seu recadastro individualmente como pessoa física.

3. CPF ou CNPJ não encontrado no Detran-SP durante o recadastramento. O que fazer?

Caso você se depare com a mensagem de cadastro não encontrado durante o recadastramento, realize o preenchimento das informações solicitadas e conclua-o. Ao término, uma mensagem informará que seus dados serão avaliados para um recadastramento posterior. Aguarde novas orientações por meio dos contatos cadastrados, conforme estabelece a Portaria Normativa Detran-SP sobre os agentes delegados e regulados, a Nº 10 de 2023.

4. Não recebi o meu token. O que faço?

Se os dados do recadastramento estiverem corretos, preenchidos corretamente e, mesmo assim, o token não for recebido, entre em contato com o 0800 604 32 64.

5. Preenchi minhas informações de forma incorreta. Consigo alterar os meus dados?

Não. O preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário da plataforma. Importante ressaltar que, ao aceitar os termos e confirmar o token, as informações prestadas ali serão consideradas verídicas.

Destacamos a importância do envio preciso e da verificação das informações fornecidas durante o processo de recadastramento. É crucial que os meios de contato, como telefone e e-mail, estejam atualizados e ativos para garantir a conclusão e aprovação do processo.

Cumprir os requisitos legais e manter-se atualizado com as legislações vigentes dos serviços delegados e atividades reguladas é fundamental.

6. Sou despachante e não tenho CRDD. Faço meu cadastro como pessoa física ou pessoa jurídica?

O cadastro do despachante deve ser feito na modalidade pessoa física. Caso possua apenas o número SSP, informe este mesmo número no campo CRDD. Para análise do caso, é necessário que o recadastramento seja devidamente finalizado. Se possuir CNPJ, informar no recadastro da pessoa física.

Lembrando que cumprir os requisitos legais e manter-se atualizado com as legislações vigentes dos serviços delegados e atividades reguladas é fundamental.

Recadastramento

Até o dia 30 de novembro, o processo de recadastramento pode ser feito pelo acesso ao sistema disponível em https://recadastramento.detran.sp.gov.br/. Importante destacar que a autenticação GovBR é necessária, portanto, é imprescindível que você tenha um CPF associado a uma conta de nível prata ou ouro para acesso ao GovBr.

Para obter suporte, esclarecer dúvidas ou relatar problemas de acesso, os interessados podem entrar em contato com o Detran-SP por meio do e-mail recadastramento@detran.sp.gov.br.

Esta ação de recadastramento está alinhada com os princípios da Transparência, Integridade e Excelência dos serviços prestados à população, que são valores fundamentais na nova gestão do Detran-SP.

Integridade

O órgão de trânsito paulista segue estruturando sua área de Compliance e fortalecendo suas unidades internas de auditoria, controle e correição. O Detran-SP intensificou a colaboração com outros órgãos, como a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Controladoria-Geral do Estado, para combater condutas inadequadas e melhorar os serviços oferecidos à sociedade paulista.

O setor de Fiscalização de Serviços Credenciados do Detran-SP tem se dedicado a combater vigorosamente irregularidades cometidas por estabelecimentos que delegados ao órgão ou atuam clandestinamente neste mercado. Isso envolve a fiscalização de desmontes, centros de formação de condutores (CFCs), estampadoras e muito mais.

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