Em 3 de dezembro de 2024, será celebrado o Dia de Doar, iniciativa global de mobilização pela solidariedade e pelo impacto social positivo, conhecida internacionalmente como #GivingTuesday
Em 13 anos de atuação, o Instituto Techmail (ITM) formou mais de 1.900 jovens em situação de vulnerabilidade, oferecendo-lhes formação cidadã e qualificação profissional para o setor de seguros. A data é uma oportunidade especial para que pessoas e empresas possam contribuir para que o ITM continue promovendo a inclusão e a transformação social no Brasil.
Neste Dia de Doar, convidamos a sociedade a colaborar com a missão do ITM de quatro formas:
- Voluntariado: Profissionais de diferentes áreas são bem-vindos para atuar em palestras, compartilhar conhecimentos técnicos ou oferecer mentoria em projetos de conclusão de curso (TCC) aos jovens, agregando valor à formação de cada um.
- Contratação de Jovens Aprendizes: Ao contratar aprendizes formados pelo ITM, empresas contribuem diretamente para o desenvolvimento profissional desses jovens e para o cumprimento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), fomentando a inclusão no mercado de trabalho.
- Doação Direta ou via Vakinha: Contribua com doações financeiras, materiais ou de equipamentos. Todas as doações permitem que o ITM expanda o impacto e alcance de seus programas. Link de doação: Https://www.vakinha.com.br/
4003253. Pix: 4003253@vakinha.com.br - Redirecionamento de Imposto de Renda (IR): Pessoas físicas e jurídicas também podem apoiar o ITM por meio de doações via renúncia fiscal, direcionando parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da Prefeitura de São Paulo.
Por meio dessa iniciativa, o FUMCAD visa beneficiar projetos de entidades aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA), possibilitando que o ITM amplie suas atividades de capacitação e inclusão.
- Pessoas Físicas: Podem destinar até 6% do IR devido, desde que a doação seja feita dentro do ano-calendário (até 31 de dezembro). Se a destinação for realizada no momento da declaração, o limite é de 3% do IR devido.
- Pessoas Jurídicas: Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do IR devido aos fundos, respeitando o limite anual.
Essas doações não geram custos adicionais para o doador, pois são abatidas diretamente do imposto a pagar ou aumentam a restituição a receber, representando uma forma de renúncia fiscal para beneficiar projetos sociais voltados à infância e adolescência.
Vale lembrar que a capacitação do ITM é completamente gratuita para os jovens e dura 3 meses. As contribuições com o projeto podem ocorrer o ano todo.
Para outras informações ou para contribuir de outras formas, entre em contato com equipe do Instituto Techmail pelo e-mail comercial@institutotechmail.
Saiba mais sobre nossa atuação e outras formas de apoio em: https://linktr.ee/