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Dimas Ramalho debate projeto sobre TEA na Câmara dos Deputados

Dimas Ramalho / Foto: TCESP / Divulgação
Dimas Ramalho / Foto: TCESP / Divulgação

O Conselheiro Dimas Ramalho, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, participou, nesta terça-feira (03/03), de uma audiência pública da Câmara dos Deputados para discutir formas de suporte federativo entre municípios, estados e União nas políticas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A comissão analisa o Projeto de Lei 3080/20, que institui a Política Pública Nacional para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, e outros projetos apensados.

O debate atendeu a um pedido do deputado Fernando Marangoni (União-SP) e foi presidido pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e pelo deputado Igor Timo (PSD-MG). Também participaram da audiência Dário Saadi, prefeito de Campinas e presidente da comissão de saúde da Frente Nacional de Prefeitos; Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios; e Arthur de Almeida Medeiros, coordenador-geral de saúde da pessoa com deficiência no Ministério da Saúde.

Em sua fala, Dimas Ramalho assinalou que o Estado brasileiro precisa entender que o TEA não é mais uma condição rara, mas uma questão de saúde pública de massa. Estatísticas apontam que temos atualmente no país cerca de 6 milhões de pessoas com autismo.

Segundo o vice-presidente do TCESP, embora tenham sido criadas normas importantes nos últimos anos, como a Lei Berenice Piana (12.764/12), que equiparou o autista ao PcD, e a Lei Romeo Mion (13.977/20), que criou a Carteira de Identificação para a pessoa com TEA, persiste um abismo entre as leis e a vida real.

A Lei Berenice Piana, por exemplo, garante o acompanhante especializado, mas não diz quem deve pagar a conta. Conseguir o diagnóstico e o tratamento pelo sistema público ainda é descrito, por pais e cuidadores, como uma “odisseia”.

Ramalho lembrou ainda de um caso concreto em processo relatado por ele no TCESP em 2023. Tratava-se de uma contratação emergencial feita pela Prefeitura de Vargem Grande Paulista para transporte de alunos com TEA, para frequentarem escola especial de um município vizinho, em cumprimento a uma decisão judicial, que mandou o município garantir o atendimento das crianças.

Depois de determinado período, a Prefeitura decidira cortar o almoço, o jantar, o uniforme, o material escolar e a terapia fonoaudiológica dos alunos, porque a decisão judicial só determinava expressamente o pagamento do transporte. O caso foi encaminhado para o Ministério Público do estado, para a adoção das medidas cabíveis.

O vice-presidente do TCESP concluiu a sua fala afirmando que um novo marco legislativo sobre o tema deve obrigar o compartilhamento de dados entre as pastas responsáveis pelas pessoas com TEA. Se um diagnóstico é feito na Saúde, por exemplo, a Educação deve ser notificada automaticamente para preparar a vaga inclusiva.

Um Pacto Federativo pelo Autismo, deve, além disso, dividir tarefas e atribuições, onde a União financie a estratégia, os estados garantam a rede especializada regional e os municípios executem o cuidado diário.

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