Declaração tem como objetivo ampliar a transparência das empresas que recebem benefícios fiscais
Empresas em todo o país precisam estar atentas à nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB): a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Ela visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais utilizados pelas empresas e deve ser entregue mensalmente até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. No entanto, para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final para entrega da DIRBI foi estendido até o dia 20 de julho de 2024.
“A apresentação da DIRBI é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar sanções por parte da RFB. As empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido podem estar sujeitas a multas e outras penalidades”, afirma Queli Morais, sócia de Tributos Indiretos da BDO.
A obrigatoriedade da DIRBI se aplica a diversas empresas, incluindo:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral: empresas de todos os portes e setores de atividade, desde micro e pequenas empresas até grandes corporações;
- Empresas equiparadas: companhias que, por lei, são equiparadas a empresas de direito privado para fins fiscais também estão sujeitas à DIRBI;
- Empresas imunes e isentas: mesmo as que possuem imunidade ou isenção fiscal parcial ou total de alguns tributos ainda precisam apresentar a DIRBI;
- Consórcios: consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, também estão obrigados à entrega da DIRBI.
“Microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPES) optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional são as únicas dispensadas da apresentação da DIRBI. No entanto, pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que pagam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ainda precisam entregar a declaração”, destaca Morais.
Segundo ela, a declaração deve conter informações detalhadas sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas empresas.
Entre os principais incentivos fiscais abrangidos pela DIRBI estão:
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
- Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
- Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO)
- Incentivos fiscais para óleo bunker, produtos farmacêuticos, carne bovina, café, laranja, soja e outros produtos agropecuários
“É importante ressaltar que a DIRBI é uma obrigação acessória recente, e a RFB ainda está aprimorando seus sistemas e ferramentas para facilitar o cumprimento dessa nova exigência. As empresas devem acompanhar as atualizações no site da RFB e buscar orientação profissional especializada caso necessitem de auxílio para a entrega da DIRBI”, finaliza.