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Direito a férias completa 100 anos no Brasil

woman sits on brown wooden beach chair
Foto: Chen Mizrach no Unsplash

Legislação foi ampliada e revisada ao longo do século, mas, em termos históricos, é relativamente recente

Durante boa parte da história do trabalho no Brasil, descansar não era um direito. Era exceção. Quando a lei de férias foi criada, em 25 dezembro de 1925, assinada pelo então presidente Arthur da Silva Bernardes, o país ainda vivia jornadas longas, poucas proteções trabalhistas e uma industrialização incipiente. O descanso remunerado anual soava tão radical que empresários da época chegaram a dizer que a medida “quebraria a economia”.

Inicialmente, a lei sancionada garantiu 15 dias de férias por ano, restritos aos trabalhadores urbanos: operários de fábricas, jornalistas, comerciários e profissionais dos transportes. Pode parecer pouco hoje, mas era um avanço relevante no país que havia abolido a escravidão havia menos de 50 anos.

Um século depois, o direito ao descanso não só sobreviveu como se expandiu, e ficou bem mais abrangente, exigindo maior atenção tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores para evitar riscos de acúmulo de férias e multas, por exemplo.

De 15 para 30 dias e as regras “casca de banana”

Com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de férias passou a ser de 30 dias após 12 meses de trabalho, acompanhado do pagamento de um adicional de um terço do salário. Ao longo das décadas, novas regras foram incorporadas para dar mais flexibilidade à rotina de empresas e trabalhadores.

Vieram então a possibilidade de vender parte das férias (abono pecuniário), escolher datas em comum acordo com empregador e, mais recentemente, fracionar o descanso em períodos. A reforma trabalhista consolidou esse modelo: hoje, as férias podem ser divididas em até três blocos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo cinco dias cada.

O que pode dar errado e como evitar

As férias são uma das maiores fontes de erro na administração de pessoal. Elas precisam ser concedidas até 12 meses após o período aquisitivo e, se isso não acontecer, a empresa é obrigada a pagar o valor em dobro. Além disso, falhas no controle de datas, pagamentos fora do prazo ou registros incompletos podem virar multas, ações trabalhistas e passivos financeiros.

A evolução da legislação foi acompanhada por mudanças na forma de gestão, que passou dos livros com anotações manuais, para as planilhas offline e agora deu lugar a sistemas digitais que permitem centralizar informações, acompanhar férias a vencer, registrar solicitações e integrar o afastamento ao controle de ponto.

“A tecnologia ajuda a transformar um direito histórico em algo mais simples de administrar no dia a dia. Processos digitais reduzem erros, dão mais transparência ao trabalhador e ajudam as empresas a cumprir a legislação sem improvisos”, avalia Cássio Carvalho, diretor-executivo de Negócios da VR.

Neste cenário, o SuperPortal, aplicativo da VR, centraliza mais de 35 soluções de gestão de pessoas em um único ambiente, facilitando a rotina do empregador, inclusive na gestão de ponto. Desenvolvido para atender empresas que, em geral, dependem de múltiplos softwares para realizar sua administração, o SuperPortal reduz os custos operacionais em até 12% e o tempo gasto com rotinas administrativas em até 85%.

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