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Direito do Trabalho e as mudanças pelo uso de redes sociais e o Direito Digital

Universo do Seguro

Confira artigo de Caroline Batista Teotonio, Advogada Trabalhista do Vigna Advogados e Associados, especialista em direito digital e pós graduanda em direito empresarial pela PUC

Vivenciamos neste século grandes mudanças sociais advindas das revoluções: digital, científica e tecnológica, que alteraram e continuam alterando significativamente nosso modo de agir, pensar, trabalhar e viver.

No mundo jurídico não é diferente, inclusive no que se refere ao Direito do Trabalho, uma área conhecida por ser “clássica” e por alguns, até mesmo “ultrapassada”, evidenciamos com propriedade ser essa uma conclusão de quem pouco conhece a área, ou que não tem se atualizado das inovações adotadas por essa área.

1. Direito do trabalho “primitivo”

Aos olhos daqueles que começavam a estudar a disciplina de Direito do Trabalho por volta dos anos 1950 (CLT de 1943), passava pelo entendimento quanto ao título apropriado para o então, novo, à época, ramo da ciência jurídica, chamado “Direito Social Restrito”:

“[…] Proposto a defender os hipossuficientes, que são aqueles que, na sociedade capitalista, dependem do trabalho para que possam sobreviver e não possuem recursos e meios para lutar por si mesmo. A princípio eles se procuram unir, para que possam ser fortes. Agrupam-se. Aglutinam-se. Criam-se, assim, organizações profissionais. É o momento em que a classe economicamente fraca tenta proteger a si própria.

[…] E o conjunto de normas legais que regula a formação do sindicato e das outras instituições profissionais constitui o Direito Social Coletivo, ou seja, o Direito Corporativo, que melhor fora chamar, no Brasil, de Direito Sindical, visto que a organização das profissões, entre nós, se faz com base na oposição entre empregados e empregadores, não existindo entidades de classe que congreguem, ao mesmo tempo, uns e outros, para unificação das forças palpitantes da produção nacional.

[…] Após e finalmente, surgem leis sociais aplicáveis à generalidade dos que trabalham ou, ainda mais, dos que não têm suficiente poder econômico para que sobrevivam. É, agora, o Estado que favorece, diretamente, os hipossuficientes. São normas jurídicas que visam ao aperfeiçoamento étnico, de acordo com os quadros higiênicos e eugênicos, o progresso educacional do povo, a moralização da família, a dignificação ética do homem, etc. Essas leis constituem o Direito Assistencial, que abrange todos os aspectos do seguro social.

Portanto, o Direito Sindical, o Direito do Trabalho e o Direito Assistencial são três partes de que compõe o Direito Social Restrito, isto é o Direito Social”.

Porém, de lá para cá muita coisa mudou, como por exemplo a concepção das partes envolvidas nas relações trabalhistas, as classes, as organizações institucionais, o local e a prestação de serviços, e principalmente, as leis trabalhistas diante da mudança de todo esse cenário.

Não há sombra de dúvidas quanto à necessidade de transformação das leis trabalhistas para acompanhar esse turbilhão exponencial de mudanças na sociedade, daí a reforma trabalhista, de 2017, que alterou a legislação trabalhista para acompanhar a evolução da sociedade, visando atender de forma pratica as necessidades dos envolvidos nas relações de trabalho, no mundo de hoje.

2. O Direito digital

A sociedade contemporânea vive a chamada “era tecnológica”, com o avanço das tecnologias como, indústria e internet, sendo um relacionamento cada vez mais inseparável entre a tecnologia e a vida humana como um todo, cresce também a necessidade de regulamentar as relações entre as pessoas e a internet. É nesse meio que nasce o direito digital, em uma era tecnológica, inclusive o mundo jurídico é obrigado a se adequar aos avanços, para atender as necessidades da sociedade e regulamentar as relações entre partes nesse ambiente digital.

O direito digital é um ramo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos. Trata-se, portanto, de um ramo bastante novo do direito, uma vez que lida diretamente com o uso da tecnologia, em particular da internet e dos meios digitais.

Uma vez que a tecnologia e o uso da internet são cada vez mais interconectados com todas as relações humanas, o direito digital se torna cada vez mais relevante para a proteção das informações das pessoas, além de se tornar, ao mesmo tempo, uma área cada do direito cada vez mais importante e frutífera. Assim, com a era digital e com a informatização das coisas, surge no meio desse desenvolvimento um problema natural: onde há mais tecnologia, há também mais riscos de ataques virtuais, roubo, vazamento e destruição de dados e hackeamento de informações relevantes para pessoas, empresas e governos, surge aí a necessidade da criação de normas e procedimentos para a proteção das pessoas atacadas e a punição de condutas que prejudiquem terceiros digitalmente, portanto, é um caminho também natural a seguir seguido.

Portanto, assim como o direito que já conhecíamos, e muitos idealizam como um livro enorme com “leis e punições infinitas” que os juízes utilizam contra quem as descumprem, no ambiente digital não é diferente. A internet não é uma “terra sem lei”, a normas e punições para quem as descumprem nesse ambiente, inclusive, valendo as mesmas prerrogativas do mundo jurídico para este ambiente, como para qualquer outro.

Mas afinal, qual a relação do direito digital com o direito do trabalho, que apesar do avanço com o passar dos anos e advindo da reforma trabalhista de 2017, parece não possuir qualquer Relação com o direito digital, que regula as relações na internet?

3. A relação do direito do Trabalho e o Direito Digital

Atualmente com a modernização dos sistemas, grande parte dos procedimentos internos realizados pelas empresas são realizados no ambiente virtual, desde o processo de triagem de candidatos, processo seletivo, envio de documentação e coleta de informações para elaboração de contratos e contratação de benefícios de colaboradores, até o processo de armazenamento de documentação, troca de informações internas e com clientes, entre outra infinidade de atividades em uma empresa. Ou seja, todas as atividades que antes, realizadas manualmente, através de documentos físicos, hoje, migraram para o ambiente digital, inclusive as relacionadas as relações de trabalho, como exemplificadas acima. Portanto, verificamos a relação do direito do trabalho com o direito digital e a importância de observar essa relação para adoção de todas as medidas de segurança necessárias.

O grande erro de muitas empresas e funcionários, é exatamente acreditar que o direito do trabalho “caminha sozinho”, porém, conforme demonstrado, essa área do direito está diretamente relacionada a diversas outras, como: i. Direito empresarial; ii. Direito digital; iii. Direito tributário; iv. Direito societário; v. Direito contratual; vi. Direito cível; viii. Recursos humanos; ix. Financeiro; x. Administrativo etc.

Atualmente até a busca por uma ocupação ou recolocação profissional é diferenciada. Quem ainda manda pelo correio ou entrega pessoalmente um currículo escrito? Não seria por e-mail a maior forma de envio de currículos? E plataformas de busca de emprego digitais a maior ferramenta de busca de vagas?

Quando o RH de sua empresa entra em contato com um candidato, ele armazena o currículo dos candidatos? Com DADOS PESSOAIS deles? Qual o procedimento da empresa com esses documentos? E a documentação dos funcionários e ex-funcionários? Qual a conduta do administrador das páginas sociais da empresa? No Instagram, Linkedin, Twitter? Ele coleta alguma informação pessoal de candidatos? Algum documento? Por WhatsApp talvez? Um simples procedimento de triagem em um processo seletivo pode gerar uma multa milionária a empresa por violação a LGPD. Ou até mesmo a falha em um procedimento interno com um funcionário afastado pelo INSS pode gerar uma ação trabalhista.

Sempre que falamos em uma empresa que possui funcionários, ou seja, tem relação de trabalho (empregado x empregador), temos o Direito do trabalho em conjunto com outras áreas, que é essencial para o perfeito e adequado desempenho das atividades da empresa, como serviço preventivo e ativo. Assim verificamos que sem dúvida alguma, é importantíssima a celebração de mecanismos jurídicos correlacionados ao direito do trabalho e ao direito digital para resguardar as partes envolvidas na relação de trabalho, com intuito de garantir segurança e proteção as partes envolvidas.

Tais medidas podem ser adotadas através de contratos e aditivos contratuais; compromissos expressos pós-contratuais, acordos coletivos de trabalho; políticas internas de compliance; políticas de coleta e armazenamento de dados, documentos e manuais internos e externos, treinamentos, entre outras. Toda e qualquer medida que tenha o condão de limitar e/ou mitigar o conteúdo comunicativo de informações e dados pessoais e profissionais e salvaguardar os dados das partes envolvidas na relação de trabalho.

Não há aqui que se esperar bom senso ou outra medida moral subjetiva. Deve-se, ao contrário, exteriorizar e expressar categoricamente os entendimentos e seus limites. Somente assim, se terá o respeito jurídico necessário e a possibilidade de reparo, diante de uma eventual e futura infração.

Essa nova realidade exige a adoção de um sistema de regras próprio para esse tipo de situação, com a edição de uma política interna e específica, para que dúvidas e mal-entendidos não se estabeleçam, evitando-se com isso confusão, deixando-se claro de quem e porque são as responsabilidades, obrigações e deveres contratuais de cada uma das partes, dentro dos limites contidos num contrato de trabalho, uma vez que novidades tecnológicas não metamorfoseiam a relação de emprego e os princípios que lhe são inerentes.

Deste modo, as políticas relativas ao Direito do Trabalho x Direito Digital se mostram mais eficazes, uma vez que sustentadas num plano composto por vários e distintos departamentos, como, por exemplo: jurídico, RH e TI, que devem orientar a conduta de todos os envolvidos.

Portanto, resta evidente a inseparável relação do direito do trabalho com o direito digital, atualmente, e a necessidade das empresas e funcionários se preocuparem com a importância do respeito a essas vertentes pela proteção de informações e direitos.

Fontes Bibliográficas

  1. https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/384/edicao-1/direito-digital-do-trabalho
  2. https://www.politize.com.br/reforma-trabalhista-principais-pontos/?https://www.politize.com.br/&gclid=EAIaIQobChMIgJmiqfiCgAMVeS7UAR1KagLSEAAYASAAEgKDh_D_BwE
  3. https://bartvarela.files.wordpress.com/2011/12/manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-113.pdf
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