Portaria no Diário Oficial da União cria Grupo de Trabalho para elaborar novas propostas
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (14 de abril) uma portaria que cria um Grupo de Trabalho para elaborar novas propostas para o Seguro DPVAT. O seguro obrigatório para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres é administrado desde 2021 pela Caixa, quando o consórcio que formava a Seguradora Líder (então administradora do DPVAT) foi extinto.
O grupo é temporário e terá 90 dias para propor qual modelo deve ser seguido pelo DPVAT. No modelo concorrencial, por exemplo, as seguradoras podem oferecer as respectivas coberturas através dos seguros privados. Já no modelo de gestão pública, o seguro passa a ser administrado por um agente operador definido em lei.
O relatório final, juntamente com as medidas propositivas, deverá ser encaminhado ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O Seguro DPVAT não é cobrado desde 2020, pois havia saldo excedente nas receitas da Seguradora Líder. Entretanto, a equipe econômica alega que este só existem recursos para o pagamento de indenizações até este ano. Por isso, o seguro obrigatório deve voltar a ser cobrado a partir de 2024.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda, que o coordenará, além da Superintendência de Seguros Privados (Susep); da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Fazenda; e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Para cada representante será indicado um suplente, que participará das reuniões em caso de ausência do titular.
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Previdência, entre outros órgãos públicos, poderão ser convidados a indicar representantes para participar de reuniões específicas do Grupo de Trabalho que tratem da sua área de competência.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem e apoiarem a execução dos trabalhos.
O DPVAT foi criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Ele cobre despesas médicas e hospitalares, invalidez permanente e morte decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos terrestres, como carros, motos, ônibus, caminhões, entre outros.