Com mais transparência e prazos rigorosos para indenizações, a legislação promete destravar investimentos e modernizar a gestão de riscos no setor corporativo brasileiro
Após décadas de debates no Congresso Nacional, o Brasil entra em uma nova era para o setor de seguros com a plena vigência da Lei nº 15.040/2024. O chamado Novo Marco Legal dos Seguros, que consolida regras antes dispersas e moderniza a relação entre seguradoras, corretores e segurados, promete desburocratizar processos e elevar o nível de transparência nas apólices.
A mudança é vista por especialistas como o passo mais importante para o amadurecimento do mercado nacional. A nova legislação foca na proteção do segurado, estabelecendo prazos rígidos para pagamentos de indenizações e exigindo uma linguagem mais acessível nos contratos. Para as empresas, o cenário traz previsibilidade e força o setor a adotar uma postura mais consultiva e menos reativa.
“A implementação do Novo Marco Legal é um divisor de águas para o ecossistema de seguros no Brasil. Ele não apenas moderniza normas que estavam defasadas, mas coloca o cliente no centro da estratégia, exigindo que a transparência seja a base de qualquer contrato. Para o segmento de grandes empresas, isso significa uma gestão de riscos muito mais técnica e segura, onde a clareza sobre coberturas e prazos de liquidação de sinistros reduz drasticamente as incertezas jurídicas”, diz Stephanie Zalcman, sócia da Wiz Corporate.
A especialista traz as principais dúvidas sobre o Novo Marco Legal e esclarece os pontos mais importantes:
1. O novo marco já está valendo?
Sim. A lei entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025. Ela se aplica aos novos contratos firmados a partir desta data e às renovações.
2. A lei vale para contratos antigos?
Não. Como regra geral, os contratos assinados antes da vigência continuam regidos pelas leis anteriores (princípio da irretroatividade), a menos que sejam renovados após a nova lei entrar em vigor.
3. A seguradora poderá cancelar meu seguro se eu esquecer uma parcela?
Não. Com a nova lei, o cancelamento por falta de pagamento exige notificação prévia e constituição em mora do segurado, conforme previsto em contrato. A exceção ocorre quando não há pagamento da primeira parcela ou da parcela única, Nestes casos, o contrato pode ser rescindido de imediato.
4. Existe um prazo máximo para a seguradora aceitar minha proposta?
Sim. A seguradora tem 25 dias para aceitar ou recusar a proposta. Se ela não se manifestar neste prazo, o seguro é considerado aceito automaticamente.
5. Quanto tempo a seguradora tem para me pagar após um sinistro?
A seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização, contados da entrega completa da documentação exigida. Caso faltem documentos, ela deve solicitá-los em até 5 dias, suspendendo o prazo até a regularização.
6. As apólices continuarão cheias de termos técnicos complicados?
Sim e não. Os termos técnicos ainda existem, mas agora a lei reforça a obrigatoriedade de linguagem clara e acessível, exigindo que as seguradoras incluam um glossário explicativo para cada termo de forma simples e compreensível para o consumidor.
7. Os riscos excluídos (o que o seguro não cobre) precisam estar destacados?
Sim. A nova lei exige que riscos excluídos e carências sejam descritos de forma clara, sem deixar margem para dúvidas ou “letras miúdas” escondidas.
8. O prazo para entrar na justiça mudou?
Para o segurado contra a seguradora, continua sendo de 1 ano. Porém, o “relógio” agora só começa a contar a partir da ciência da recusa formal da seguradora, e não mais necessariamente da data do acidente. Para beneficiários de seguros de vida, o prazo é de 3 anos.
9. O papel do corretor mudou com a nova lei?
Sim. O corretor passa a ter uma responsabilidade consultiva ainda maior. Ele deve entregar os documentos em até 5 dias úteis e atuar como um “tradutor” do contrato para o cliente.
