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Enchentes no Rio Grande do Sul: Susep orienta sobre coberturas de seguros que podem ser acionadas pelas vítimas

Chuvas em Pernambuco: seguro cobre prejuízos de automóveis danificados em alagamentos / Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Habitacional, Automóvel, Rural, Transportes, Residencial, Empresarial e Condomínio estão entre os principais seguros que podem ser acionados

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), diante das enchentes causadas pelas fortes chuvas que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, traz algumas orientações sobre as coberturas de seguros que a população atingida pode acionar junto às seguradoras.

Primeiramente, o consumidor deve verificar nas apólices de seus seguros quais coberturas foram contratadas, bem como a definição de cada uma delas nas condições contratuais do seguro.  Para acessar as condições contratuais, o segurado pode buscar no site da Susep, inserindo na pesquisa o número do processo Susep que aparece na apólice ou proposta.

Além disso, é importante que o segurado entre em contato com a seguradora ou corretor de seguros da apólice para sanar eventuais dúvidas e verificar se o seu seguro cobre os danos causados pelas enchentes.

Os seguros existentes em nome de pessoas físicas podem sem consultados pelo próprio segurado no Sistema de Consulta de Seguros da Susep, por meio da sua conta gov.br.

Caso o consumidor se sinta lesado por alguma seguradora, orientamos que seja feita uma reclamação por meio do site Consumidor.gov.br, plataforma constantemente acompanhada e monitorada pela Susep.

Listamos abaixo os principais seguros que podem conter, a depender do que foi contratado, coberturas que cubram os danos causados pelas enchentes e que podem ser acionados pelos segurados:

  • Seguro Habitacional: tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto. Por imposição legal, esse seguro deve obrigatoriamente contemplar pelo menos duas coberturas: a) os danos físicos ao imóvel provenientes de desmoronamento ou ameaça deste, total ou parcial, vendaval, destelhamento e inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva; e b) morte e invalidez permanente. Todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá um seguro habitacional contratado.
  • Seguro de Automóveis: as coberturas de casco no seguro de automóvel podem abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado, podendo incluir alagamentos e inundações.
  • Seguro Residencial, Condomínio e Empresarial: o Seguro Compreensivo Residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. O Compreensivo Condomínio, por sua vez, é destinado à edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais. Por fim, o Compreensivo Empresarial é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.
  • Seguro Rural: possui diferentes coberturas que podem garantir, a depender do que foi contratado, a atividade agrícola e pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores. Geralmente, as seguradoras definem, em seus planos de seguro, coberturas básicas que devem ser contratadas. Assim, deve o segurado verificar se nas apólices consta a cobertura de eventos como chuva excessiva, alagamento, tromba d´água, ventos fortes, ventos frios etc. Caso as apólices sejam do tipo all risks, em que estão cobertos todos os riscos que não sejam expressamente excluídos, deve o segurado verificar se os eventos acima citados constam ou não da lista de riscos excluídos.
  • Seguro de Transportes: garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. De forma geral, costumam cobrir sinistros causados por fenômenos da natureza.

Dessa forma, caso você tenha sofrido prejuízos patrimoniais decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul e tenha algum desses seguros, a Susep orienta que o segurado verifique nas condições gerais se eles possuem coberturas para alagamentos e inundações e entre em contato com seu corretor e/ou seguradora em caso de dúvidas.

A Susep informa, ainda, que tem atuado junto às seguradoras, recomendando que elas reforcem os canais de comunicação para atendimento e apoio aos segurados, principalmente quanto aos serviços de assistência e demais coberturas, bem como que envidem esforços para pronta liquidação dos sinistros, com reforço das equipes de regulação e disponibilização de lugares para eventualmente reunir os bens sinistrados, como no caso de automóveis e veículos rurais.

Além disso, a Susep reforçou às seguradoras que é salutar a prorrogação das coberturas dos contratos de seguros de todos os segmentos à população afetada, bem como dos prazos para pagamentos dos prêmios vencidos nesse período, sem prejuízo das coberturas contratadas.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) tem mantido em seu site as ações que estão sendo tomadas por cada seguradora para garantir o melhor atendimento aos seus segurados.

Para melhor orientar a população sobre os seguros que podem ser acionados em face dos danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a Susep organizou um webinar com o tema “Os seguros como fator de proteção financeira nas enchentes no Rio Grande do Sul”, durante a 11ª Semana Nacional de Educação Financeira.

O evento será transmitido ao vivo, no dia 17/05, sexta-feira, às 11h, pelo Canal da Susep no YouTube.

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