O que é o seguro educacional?
O seguro educacional auxilia no pagamento das mensalidades escolares em caso de dificuldades dos pais ou responsáveis diante de uma situação de desemprego, morte ou invalidez.
Há limites de idade para a contratação do seguro, que pode ser feito, inclusive, pelo próprio aluno. A idade mínima é de 16 anos e a máxima varia entre 65 e 70 anos, dependendo da seguradora. É exigida comprovação de bom estado de saúde e de se encontrar em plena atividade profissional.
Este tipo de seguro funciona como uma espécie de bolsa de estudos. Nas situações previstas, pode garantir o pagamento das mensalidades até o fim do curso.
Enquanto o aluno tem respaldo financeiro para continuar os seus estudos, o colégio ou universidade garante o recebimento das mensalidades, prevenindo-se do avanço do índice de inadimplência.
Você pode contratar o seguro educacional de acordo com o ciclo de estudo de seus filhos, ou desde o início da vida escolar ao término do ensino médio ou até a universidade. Também são oferecidas diversas coberturas adicionais, para outras despesas, desde o transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde, até assistência médica 24h.
A apólice do seguro educacional tem características específicas para o objetivo a que se destina, associando condições estabelecidas nos contratos dos seguros de vida e de acidentes pessoais.
Para que serve o seguro educacional?
O seguro educacional garante o estudo de crianças e adolescentes, do maternal até a conclusão do curso superior. O objetivo principal é auxiliar nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, invalidez ou morte do (a) responsável pelo aluno.
Colégios e universidades, em convênio com seguradoras, oferecem planos coletivos, no ato da matrícula, como alternativa à redução da inadimplência. Os pais ou responsáveis costumam aderir ao plano para garantir o estudo e o futuro profissional dos filhos.
Apesar de não ter uma regulamentação detalhada da Superintendência de Seguros Privados (Susep), várias instituições de ensino superior contratam um plano coletivo, com abrangência para todos os alunos matriculados, incluindo o custo do seguro educacional no valor das mensalidades.
Quais são os tipos de seguro educacional que existem?
Apesar de não haver impedimento para a contratação individual desse seguro, a oferta mais comum é a de apólice coletiva. Nesta última modalidade, é preciso que a escola ou universidade em que seus filhos estudam tenha firmado um convênio com uma seguradora.
A contratação por meio da instituição de ensino é mais vantajosa em termos de preço, porque quanto maior o número de pessoas no contrato, mais a seguradora dilui o seu risco e reduz o custo. Os colégios costumam adotar uma apólice com garantia para 14 meses, incluindo a matrícula e mais uma mensalidade para gastos com material escolar.
O contrato coletivo, no entanto, só é aceito pelas seguradoras mediante a adesão de certo percentual dos alunos, geralmente em torno de, pelo menos, 50% da totalidade dos alunos matriculados.
Quais são as coberturas disponíveis no seguro educacional?
A cobertura do seguro educacional garante o pagamento das mensalidades escolares até o final do curso, previsto no contrato, em caso de morte natural ou acidental e de invalidez do responsável financeiro pelo aluno. Para este, o seguro cobre morte e invalidez por acidente.
Se você ficar temporariamente impossibilitado de trabalhar, por recomendação médica, devido a um acidente ou doença, o seguro pagará até três mensalidades escolares dos seus filhos.
Existem, ainda, coberturas adicionais que podem ser contratadas, com ligeiro acréscimo no custo. Entre as mais comuns, estão:
- assistência médica 24h para seus filhos, durante o período letivo, em situações de emergência, com abrangência em todo o território nacional;
- pagamento das mensalidades de três a quatro meses, conforme o contrato, em situação de desemprego do responsável pelo aluno;
- aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, devido a acidente ou cirurgia;
- transporte para ir às aulas, se o aluno estiver impossibilitado de se locomover por motivos de saúde;
- tratamento fisioterápico no caso de o aluno ter sido acidentado e receber recomendação médica para essa terapia;
- pecúlio, sob forma de indenização independente da garantia de pagamento das mensalidades, em casos de morte ou invalidez por acidente do responsável financeiro pelo aluno. Essa cobertura adicional também abrange o aluno, caso seja atingido por fatalidade idêntica. O valor é pago de uma só vez e a indicação do capital é livre;
- custeio do material escolar e uniforme no valor equivalente a uma ou mais mensalidades, no caso de morte ou invalidez do responsável pelo aluno, com pagamento em uma única parcela, uma vez por ano, durante o ciclo de estudo contratado;
- despesas com formatura mediante pagamento correspondem ao valor da cobertura da mensalidade escolar contratada. O número de mensalidades para essa garantia adicional também é negociado e precisa ser detalhado no contrato;
- curso pré-vestibular é uma cobertura adicional que as seguradoras, geralmente, condicionam à contratação de um seguro educacional até o segundo grau. O prazo de duração é de um ano e garante o pagamento do cursinho de acordo com a quantia contratada para a mensalidade escolar; e
- repetência é uma cobertura, em geral, contratada só para um ano.
Ao contratar coberturas adicionais para material escolar e para situações de desemprego, você precisa se informar e ler com muita atenção as condições do contrato. Por serem garantias muito específicas, é recomendável entender os detalhes dos critérios para pagamento das indenizações.
Como funciona a cobertura para compra de material escolar e uniforme?
O seguro educacional costuma garantir a compra parcial ou total do material escolar e do uniforme, em caso de morte natural ou acidental, de invalidez permanente por acidente e por doença do responsável pelo aluno.
O pagamento, em geral, é limitado ao valor de duas mensalidades, de acordo com a importância contratada na apólice. No início de cada ano letivo, durante a validade do contrato, a seguradora faz o pagamento em uma única vez. Mas se o aluno repetir o ano, ele não vai receber novamente essa quantia.
Como funciona a cobertura para perda de emprego, no seguro educacional?
Grande parte das seguradoras garante o pagamento do valor das mensalidades por três meses, apenas uma vez durante a validade do seguro educacional. Caso você volte a trabalhar antes desse prazo, deve comunicar à escola que avisará à seguradora para interromper a indenização.
Se, eventualmente, você ficar desempregado durante o prazo de carência, a mensalidade da escola do seu filho continuará sendo responsabilidade sua. O período de carência – contado a partir da data do início da vigência do contrato – não é coberto pelo seguro.
Demissões por justa causa invalidam essa cobertura. Sendo demitido, o responsável pelo aluno precisa informar à escola, no caso de apólice coletiva, que fará a comunicação à companhia de seguros.
Para receber o benefício dessa cobertura adicional, é necessário preencher o aviso de sinistro e apresentação da Carteira Profissional, acompanhada de uma declaração da empresa informando o motivo da demissão. Enquanto durar o período de desemprego, essa formalidade deverá ser cumprida.
O colégio do seu filho não tem convênio com uma seguradora para oferecer o seguro educacional. Mas você chegou à conclusão que o custo / benefício desse produto recomenda a sua compra.
Você pode comprar um seguro de vida e acidentes pessoais, incluindo previsão do custo da educação do seu filho. Procure seu corretor ou uma seguradora para auxiliá-lo nessa tarefa.
Antes de fechar negócio, pesquise em pelo menos três empresas. Para a comparação ser válida, você deve solicitar o mesmo orçamento, ou seja, incluindo valor de mensalidades e coberturas iguais.
Saiba que as seguradoras apostam no crescimento do seguro educacional, o que é favorável para o file da balança pender para o seu lado.
Procure saber se o corretor está habilitado para exercer a profissão e sobre a solidez e tradição da seguradora. Essas informações você encontra no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), onde também está o registro do plano do seguro que você vai contratar.
Quanto custa um seguro para a educação dos meus filhos?
O custo é relativamente baixo, baseado em um percentual sobre a mensalidade escolar. Por essa razão, você deve ficar atento à atualização dos valores inicialmente contratados para garantir a indenização, já que as mensalidades das escolas e universidades nem sempre acompanham o índice de correção escolhido para reajustar o prêmio do seguro. Reveja a quantia contratada, a cada ano.
O prêmio para cada segurado de uma apólice coletiva varia entre 1% e 2% do valor da mensalidade para o risco de morte, invalidez e desemprego. Uma mensalidade escolar de R$ 700,00, por exemplo, a uma taxa de 1,5%, resulta em R$ 10,50 de prêmio, por mês.
Geralmente, a contratação do seguro educacional é feita para um ciclo de estudo, com renovação da apólice a cada ano. Mas nada impede, individualmente, que a duração do contrato seja apenas de um ano, com impacto também sobre o custo.
Como é calculado o reajuste do prêmio por faixa etária, no seguro educacional?
O cálculo do custo do seguro educacional se baseia na idade média do grupo de segurados.
Numa apólice coletiva, firmada entre escola e seguradora, os percentuais sobre a mensalidade escolar nem sempre são lineares. Dependem do perfil médio dos responsáveis pelos alunos, do número de participantes e do índice da taxa de inadimplência e evasão. Numa universidade de grande porte, em Minas Gerais, por exemplo, a adesão ao seguro educacional é optativa. O custo do seguro varia de 1,6% a 2,3% do preço da mensalidade, conforme o curso de graduação.
O custo do seguro educacional para os primeiros ciclos de estudo é semelhante ao de graus mais avançados de ensino. Em um colégio renomado e de grande porte, no Rio de Janeiro, os percentuais aplicados sobre ao valor da mensalidade para os alunos que optarem pelo seguro, variam de 0,77% a 1,75%. O resultado é acrescido no boleto de pagamento do colégio.
Existe carência, no seguro educacional?
A carência corresponde a um período de tempo que não é coberto pelo seguro, contado a partir da data de início da validade do contrato. A aplicação da carência tem que vir, obrigatoriamente, informada na proposta e, posteriormente, na apólice.
Algumas seguradoras não impõem carência, a não ser para pagamento de indenização em casos de desemprego, com prazo de até três anos. Quando houver essa exigência, a informação tem que constar, com detalhes, nas condições do contrato e destacar quais são as coberturas em que é aplicada.
O prazo de carência não pode ser superior ao período de validade da apólice, ainda que esteja prevista a sua renovação automática por mais um ano.
Se houver alterações nas condições do contrato, como valor de indenização, mudança de emprego, etc., o período de carência poderá ser reiniciado.
As modificações no contrato precisam ser feitas por escrito, com a concordância do colégio e da seguradora, e só serão válidas mediante endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas. A única mudança que não pode ser feita é a substituição do beneficiário da apólice, ou seja, do aluno.
Na apólice coletiva do seguro educacional, geralmente, as seguradoras não adotam prazo de carência, mas nada impede que uma seguradora queira incluí-lo nas condições contratuais para as garantias de indenização por morte natural e invalidez permanente por doença. Na negociação, o representante da escola ou da universidade pode propor à seguradora substituir a carência por exame médico ou declaração pessoal de saúde.
Quando começa a valer o seguro educacional?
A seguradora tem, no máximo, 15 dias para analisar a sua proposta, podendo prorrogar por período igual se houver necessidade da apresentação de mais documentos para a assinatura do contrato.
Aceita a sua proposta de contrato, o seguro começa a valer às 24h da data de aceitação. A cobertura termina no mesmo horário, passado um ano, que é o tempo de duração do seguro.
O seguro tem validade por um ano, podendo ser renovado automaticamente pelo mesmo prazo apenas uma vez. Embora você possa contratar o seguro para cobrir um ciclo de estudos do seu filho, a renovação precisa ser feita a cada ano.
O contrato do seguro educacional deve relacionar, com detalhes, a cobertura para acidentes pessoais. Em geral, são considerados acidentes o que ocorre por:
- suicídio ou tentativa, desde que cumprida uma carência de dois anos;
- ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica;
- escapamento acidental de gases e vapores; e
- sequestros ou tentativas.
Quais são os riscos excluídos do seguro educacional, o que o seguro não cobre?
O seguro educacional tem coberturas específicas. A sua estruturação, no entanto, se baseia na dos seguros de vida e de acidentes pessoais.
Por essa razão, leia atentamente o contrato para se informar dos riscos excluídos, isto é, das situações em que a indenização não será paga.
Diretamente relacionadas com o seguro educacional, podem ser excluídas das coberturas as seguintes situações:
- pagamento de cursos extracurriculares e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar “em dependência” em alguma matéria; e reprovação do aluno faz com que as mensalidades só voltem a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante declaração da escola.
O seguro educacional, como o de vida e de acidentes pessoais, não cobre:
- uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
- atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
- doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde. A exclusão não pode ser aplicada se o segurado desconhecer a sua existência;
- suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
- prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários;
- sinistros ocorridos em decorrência do uso de álcool ou drogas;
- lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças ósteo-musculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes;
- doenças, inclusive as classificadas como profissionais, mesmo que tenham sido provocadas, desencadeadas ou agravadas por um acidente ou não;
- complicações decorrentes de exames médicos, tratamentos clínicos e cirurgias, quando não resultarem de um acidente; e a concessão pelo INSS de aposentadoria por invalidez não é reconhecida para efeito de indenização do seguro.
É comum serem excluídos outros riscos que venham causar morte ou invalidez, como:
- epidemias declaradas ou não;
- doação e transplante de órgãos entre pessoas vivas;
- consequência de parto ou aborto;
- intoxicação alimentar e medicamentosa, a não ser que esta tenha decorrido de remédios ou drogas sob prescrição médica;
- envenenamento; e
- perturbações mentais, a não ser que a alienação mental, provocada por acidente, seja total e incurável.
Os beneficiários do seguro educacional também podem não receber a indenização, quando o contrato prevê a exclusão de riscos que causarem morte ou invalidez do responsável pelo aluno devido a:
- participação em competições ilegais entre aeronaves, embarcações, veículos a motor;
- alterações mentais provocadas pelo uso de álcool, drogas e entorpecentes;
- tufões, furacões, ciclones, maremotos, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e
- falta de habilitação legal para dirigir automóveis ou outros veículos.
Entre os riscos excluídos, é comum constar:
- danos morais e estéticos que o segurado seja obrigado a pagar, por determinação judicial;
- lucros cessantes;
- coma irreversível em consequência do uso de álcool ou drogas;
- insuficiência cardíaca congênita;
- doenças e traumatismos provocados por esforços físicos e/ou posturas viciosas; e
- perda, redução e incapacidade de exercer funções físicas com independência, parcial ou totalmente, em consequência de lesão física ou psíquica causada por acidente.
É possível fazer mais de um seguro educacional para os meus filhos?
Você pode fazer quantos seguros educacionais quiser, na mesma seguradora ou em outra. Cada seguradora vai pagar o valor da indenização contratada.
Mas quando você for assinar o contrato ou quiser fazer alterações na apólice que já tem, deve informar à seguradora que possui outros seguros do mesmo tipo. Contudo, se depois você fizer um segundo seguro em outra seguradora, não é obrigado a informar à primeira.
Esse é um seguro que ninguém quer usar. Ao contratá-lo, os pais ou responsáveis financeiros pelo aluno ganham tranquilidade em relação a algum imprevisto que possa lhes acontecer, porque o futuro profissional de seus filhos está preservado.
É o tipo de seguro que todos na família devem saber que foi feito, quais são as condições do contrato, a validade da apólice, o nome da seguradora e do corretor, onde os documentos e comprovantes de pagamento estão guardados, enfim, tudo o que diga respeito ao assunto.
Faça, no mínimo, duas cópias de segurança de toda a documentação e guarde em lugares diferentes, avisando aos familiares onde se encontram.
Como solicitar a indenização do seguro educacional?
Os familiares ou beneficiários devem comunicar, o mais rápido possível, a ocorrência de morte ou acidente com o responsável financeiro pelo aluno. Nesse momento, o corretor é quem deve prestar a maior assistência, orientando sobre os documentos necessários para agilizar o pagamento das mensalidades da escola e de outras coberturas adicionais, se foram contratadas.
Na apólice coletiva, contratada por intermédio da escola, esta deverá ser imediatamente informada para comunicar o que aconteceu à seguradora conveniada.
Se o sinistro – evento previsto e coberto pelo contrato do seguro – acontecer depois do horário comercial ou durante fins de semana e feriados, a comunicação deve ser feita pelo telefone do serviço de Assistência 24h, informado na apólice e também pelo colégio.
Em seguida, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica necessária, que está relacionada no contrato.
Além dos comprovantes de pagamento do prêmio, os documentos que podem ser pedidos também vão variar de acordo com o acidente ou a doença que tenha provocado a morte ou invalidez do segurado.
Quais são os documentos solicitados para pagamento da indenização, do seguro educacional?
Recomendamos a guarda pessoal de cópias da documentação entregue à escola.
Toda a documentação deverá ser entregue na escola. Devem ser feitas cópias autenticadas, exceto do comprovante de residência.
O aviso de sinistro deve ser acompanhado de cópia autenticada da matrícula do aluno na escola ou universidade em que estuda.
Qual o prazo para a seguradora assumir o pagamento das mensalidades escolares?
O prazo máximo é de 30 dias, a partir da entrega completa de todos os documentos. Na hipótese de a seguradora solicitar novos papéis, outro prazo de 30 dias começará a ser contado para o cumprimento da exigência.
O pedido de documentação adicional à relacionada no contrato deverá ser muito bem justificado para que o pagamento das mensalidades escolares não seja prejudicado.
É importante saber que para cada uma das coberturas adicionais contratadas terá que ser preenchido um aviso de sinistro, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos pessoais do segurado.
Todos os anos, durante a validade do seguro educacional, é necessário apresentar o comprovante de matrícula do aluno à seguradora.
Caso a seguradora descumpra o prazo de pagamento, será penalizada com a atualização dos valores destinados às mensalidades escolares e aos recursos previstos para pecúlio e bonificação para ajuda ao filho no início da vida profissional, se essas coberturas tiverem sido contratadas.
A seguradora pode se recusar a pagar as mensalidades escolares?
Para evitar polêmicas, que muitas vezes acompanham a recusa da seguradora de pagar a indenização, a recomendação é que, na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça esclarecimento sobre todos os detalhes para que a redação das cláusulas seja transparente, sem margem à dupla interpretação.
Declarações corretas e verdadeiras contribuem bastante para que as soluções de divergências não sigam o caminho dos tribunais. O importante é que a seguradora saiba as reais condições do segurado, porque omissões ou declarações falsas poderão ser argumento para a recusa do pagamento da indenização, sob alegação legal de que as informações inexatas influíram na aceitação da proposta e no preço do seguro.
O segurado e seus beneficiários têm a seu favor o Código de Defesa do Consumidor, onde o ônus de provar má-fé e omissão de informações é da seguradora. No caso de a empresa não conseguir as provas poderá pagar a indenização, descontando a diferença do preço do seguro (prêmio) que teria que cobrar para aceitar um risco maior.
O que acontece se o pagamento do seguro estiver atrasado?
O segurado ou seus beneficiários, no caso o aluno, pode até perder o direito à indenização. A falta de pagamento do prêmio nas datas prevista pode levar à suspensão e ao cancelamento do seguro, se o sinistro ocorrer depois de a seguradora tomar essa decisão.
Para que não existam dúvidas infundadas na hipótese de pagamento da indenização, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento do prêmio.
Supondo que o pagamento do prêmio esteja atrasado, que ocorra um sinistro e que a seguradora ainda não providenciou o cancelamento do seguro, poderão ser adotadas uma das seguintes medidas, desde que constem no contrato:
- pagamento da indenização, descontados os valores em atraso ou contra a regularização imediata do pagamento dos prêmios vencidos; e não pagamento da indenização durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos atrasados quando o segurado regularizar sua situação.
Desde que esteja prevista no contrato, a reabilitação da apólice será às 24h da data em que o segurado colocar em dia o pagamento.
Algumas seguradoras concedem um prazo de tolerância para o pagamento atrasado dos prêmios, mas para isso é necessário que as condições gerais do contrato mencionem essa possibilidade.
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