As convenções partidárias, que poderiam ser realizadas até a última sexta-feira (5), formalizaram candidaturas às eleições deste ano, o que representa um dos primeiros passos para o início da campanha, oficialmente. A partir de 16 de agosto, fica permitida a propaganda eleitoral na internet, por meio de alto-falantes, caminhadas, carreatas, passeatas e outros eventos tradicionais. Nessa etapa, a população acaba se deparando com alguns termos e expressões referentes à Justiça Eleitoral que ainda podem não ser tão claros.
Voto em branco, voto nulo, fundo partidário, fundo eleitoral, boletim de urna, boca-de-urna. Essas expressões se tornam cada vez mais frequentes na proximidade do dia de ir votar. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um glossário eleitoral. A ferramenta conta com os principais termos usados nessa época, descritos por ordem alfabética, com o significado simples de cada um.
Secretária de Comunicação e Multimídia do TSE, Giselly Siqueira conta que o órgão recebe muitos questionamentos dos eleitores nesse período. “A gente acredita que a população ainda tem muitas dúvidas. Temos essa noção pelos questionamentos que recebemos nas nossas redes: no site do TSE, pela ouvidoria do TSE, pelas redes sociais, na comunicação direta com o público”, diz.
É comum ouvir diferentes respostas da população sobre perguntas de um mesmo tema, como o boletim de urna, por exemplo. Elizandro Martins, autônomo de 33 anos, admite: “Não sei o que seria, não faço ideia”. Pedro Teixeira Soares, estudante, 21, diz ter pouca afinidade com o conceito, mas comenta o que acha. “Pelo que eu sei, é uma espécie de recibo emitido pelas urnas eletrônicas ao fim da eleição, que serve para auxiliar também na hora de conferir os votos, mais uma forma de evitar qualquer tipo de fraude.”
Vânia Bueno, aposentada de 60 anos, faz uma comparação para explicar. “O boletim de urna é aquele papelzinho que grava a memória da urna eletrônica. Tipo aquele papelzinho do supermercado. Sai todos os dados que a urna pode oferecer. Na hora que o eleitor vota, já vai ser registrado”, comenta.
O TSE explica no glossário o que significa esse termo e detalha quais são todos os dados que a Vânia citou. “É um documento emitido em cada seção após a conclusão da votação, com as seguintes informações: total de votos por partido, total de votos por candidato, total de votos em branco, total de comparecimento em voto e total de nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e seqüência de caracteres para validação do boletim.”
O boletim de urna é emitido com pelo menos cinco cópias. Uma cópia dele é gravada no disquete removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração. Esse é um dos termos mais complexos, mas há outros que aparecem na própria urna que ainda geram confusão, como voto nulo e voto em branco. A secretária do TSE explica.
“Qual a diferença entre os dois? O voto branco é quando a pessoa não quer votar em nenhum candidato que está disputando aquele pleito e aperta a tecla branco. Já o voto nulo é quando a pessoa digita o número diferente de qualquer número de candidato que esteja disputando a eleição naquele pleito.”
Esses e outros conceitos são explicados na página do Tribunal Superior Eleitoral. “Tudo está disponível no nosso glossário eleitoral, que está no site do TSE. É superfácil de encontrar, basta entrar no site do TSE, na aba eleitor, aí você vai ter o acesso ao glossário eleitoral. Quando a gente pensou nesse glossário, nessa proposta, nesse nesse espaço, a ideia foi facilitar mesmo o acesso da população, de todo mundo, às informações da Justiça Eleitoral. Isso também é uma forma de combater a desinformação.”
Confira o que significam outros termos comuns:
Coligação partidária
Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. A coligação, apesar de não possuir personalidade jurídica civil, como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. É uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos.
Boca-de-urna
A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna.
Eleição majoritária
O sistema eleitoral majoritário é aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco). No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República , dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200.000 eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro. Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200.000 eleitores exige-se apenas a maioria relativa dos votos, não havendo possibilidade de segundo turno.
Horário gratuito
Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos, gratuitamente, nas emissoras de rádio e televisão, conforme determina o art. 17, § 3º, da Constituição Federal. O procedimento para veiculação das mensagens partidárias é instruído pela Res. nº 20.034/97 e por resolução para a propaganda eleitoral, expedida até março do ano em que se realizam as eleições. As emissoras de rádio e televisão têm assegurada a compensação fiscal pela veiculação gratuita das mensagens partidárias ou da propaganda eleitoral.
Puxadores de voto
Denominam-se puxadores de votos, em cada partido ou coligação, nas eleições proporcionais, aqueles candidatos que obtêm número significativo de votos – acima do quociente eleitoral ou como percentual dos votos válidos depositados nas urnas – e concorrem, assim, para puxar a eleição de candidatos menos votados.