O interesse de empresas brasileiras em expandir suas operações no exterior tem aumentado significativamente, e os Estados Unidos continuam sendo o destino mais procurado. Segundo dados de 2024 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo menos 70 empresas brasileiras mantinham investimentos produtivos em 23 dos 50 estados norte-americanos, totalizando US$ 22,1 bilhões. A escolha da estrutura societária, no entanto, é uma das decisões mais estratégicas para o investidor, especialmente entre os dois modelos mais comuns: a LLC (Limited Liability Company, Companhia de Responsabilidade Limitada) e a Corporation (Corp, Corporação).
Para o advogado André Peniche, especialista em direito tributário internacional, essa definição não pode ser feita de forma genérica, pois cada opção traz vantagens e desvantagens em termos de tributação, governança e planejamento patrimonial. “A LLC é indicada para quem busca simplicidade e flexibilidade na gestão e na tributação, enquanto a Corporation é mais adequada para empresas que querem captar investidores e planejar o crescimento de forma estruturada”.
O IRS (Internal Revenue Service, Receita Federal dos Estados Unidos) trata as LLCs de forma diferente das Corporations. Na prática, a LLC funciona comouma pass-through entity (entidade transparente), em que os lucros são repassados diretamente aos sócios, que pagam o imposto individualmente. ACorporation, por sua vez, é uma separate entity (entidade separada), que paga primeiro o imposto sobre o lucro da própria empresa e, em seguida, os sócios também são tributados ao receber dividendos.
“As LLCs são mais flexíveis e permitem que os lucros sejam tributados diretamente na pessoa física dos sócios, o que pode reduzir a carga tributária em determinadas situações. Já as Corporations, por serem entidades separadas, têm maior formalidade, podem emitir ações e possuem melhor aceitação em rodadas de investimento, mas sofrem a chamada double taxation (dupla tributação), que ocorre no lucro da empresa e posteriormente no dividendo do acionista”, explica Peniche.
As Corporations oferecem vantagens importantes para empresas que buscam crescimento estruturado e captação de investidores. Por serem tratadas como entidades distintas de seus proprietários, permitem a emissão de diferentes classes de ações, facilitando a entrada de novos sócios e investidores estratégicos. Além disso, a estrutura de governança formal, com conselho e assembleias, transmite maior credibilidade e transparência para parceiros e instituições financeiras. “As Corporations também possibilitam a retenção de lucros dentro da empresa, permitindo reinvestimentos sem que os valores sejam imediatamente tributados na pessoa física dos acionistas, o que favorece o planejamento financeiro e a expansão de longo prazo”, complementa o especialista.
A escolha da estrutura societária tem impacto direto na conformidade regulatória. Empresas estrangeiras que não preenchem corretamente o Form 5472 (Formulário 5472, exigido pelo IRS para transações entre empresas americanas e sócios estrangeiros) podem ser multadas em US$ 25 mil por ano. Esse risco é particularmente relevante para estrangeiros que constituem uma LLC com apenas um sócio, pois muitos não percebem essa obrigação.
“Mesmo LLCs simples podem estar sujeitas a essa exigência fiscal. Muitos empreendedores brasileiros não têm ciência dessa obrigação e acabam assumindo riscos desnecessários. Por isso, planejamento tributário, acompanhamento contábil especializado e assessoria jurídica desde o início são essenciais para evitar problemas com o IRS e proteger o patrimônio”, finaliza Peniche.