Congresso promovido pela AIDA debateu os desafios para a implementação do Novo Marco Legal do mercado segurador no Brasil e sua regulamentação pela SUSEP
Em vigor há 90 dias, o Novo Marco Legal dos Seguros (Lei 15.040/2024) ainda gera dúvidas e desafios de adaptação no mercado de seguros brasileiro, especialmente diante do avanço recente – e ainda em construção – da regulamentação infralegal. Desde o período que o mercado teve para se adaptar à lei (vacatio legis de um ano) e, nesses primeiros meses de efetiva vigência, ainda há uma lacuna em certos entendimentos, tendo em vista a ausência de uma regulamentação infralegal até o momento. É o que apontam especialistas que participaram do primeiro dia do XVIII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, promovido no Rio de Janeiro pela Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA).
O tema foi discutido, na última quarta-feira (12/3), no painel “Adaptação à LCS: Seguros de vida e integridade física”, mediado pelo diretor da AIDA Brasil, Thiago Junqueira. O debate reuniu o diretor da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) e vice-presidente Jurídico e de Relações Institucionais da Prudential do Brasil, Antonio Rezende; da diretora da Susep, Júlia Normande; e da diretora Jurídica da Porto, Adriana Simões.
Especialmente no seguro de vida, a regulamentação infralegal, porém, só foi iniciada recentemente, com a divulgação da minuta de uma das normas que trata deste ramo, colocada em consulta pública pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), com prazo de análise ainda em aberto. Sobre a relevância desse processo, a diretora da Susep reforçou que a consulta “é um espaço essencial para ouvir o mercado e construir normas que sejam aplicáveis, equilibradas e centradas no consumidor.”
Já o diretor da Fenaprevi ressaltou que, embora a consulta pública da Susep tenha ocorrido em momento posterior ao início da vigência da lei, o processo abre uma janela importante para amadurecer conceitos e reduzir incertezas operacionais. “Embora tardia, a consulta pública é uma oportunidade de diálogo regulatório relevante que já incorporou diversos pleitos apresentados antecipadamente pelo setor”, disse Rezende.
Adriana Simões compartilhou a visão de quem está na ponta da implementação dentro das companhias, destacando que a adequação exige mobilização ampla e ajustes que dialoguem com a experiência do cliente. “Foi um trabalho intenso envolvendo áreas de negócio, comercial, TI, jurídico e comunicação. Aproveitamos também para rearquitetar produtos, ajustando à necessidade real e melhorando a jornada do cliente”, afirmou. Para a diretora da Porto, a clareza dos dispositivos infralegais será relevante para evitar interpretações divergentes. “Se a norma não nos ajudar a ter mais clareza em pontos sensíveis, pode haver aumento de judicialização, o que vai na contramão do objetivo de trazer mais segurança”.
Na mesma linha, Rezende ponderou sobre a importância da previsibilidade jurídica para produtos de longo prazo. “Previsibilidade e segurança jurídica não são um benefício para as seguradoras, mas uma condição para oferecer produtos sustentáveis e com preço adequado ao cliente.”
Entre os temas debatidos no painel, foram abordados pontos de maior sensibilidade operacional e potencial impacto ao consumidor, como prazos e deveres no aviso e na regulação de sinistros, compartilhamento de documentos que fundamentam negativas e a polêmica quanto à aplicação (ou não) do instituto de despesa de salvamento no seguro de pessoas. Na visão dos participantes, o avanço regulatório tende a ter maior efetividade quanto mais conseguir equilibrar transparência, segurança jurídica e viabilidade econômica – contribuindo para ampliar a proteção securitária no País.
Ao final, os participantes agradeceram a oportunidade de diálogo com o regulador, especialmente no momento de construção das normas que vão regulamentar, na prática, alguns dispositivos trazidos com a nova Lei do Contrato de Seguro, destacando a importância de se ter um processo regulatório bem estruturado para a avaliação de riscos e prazos efetivos de contribuição.
