Saiba o que é importante analisar antes de contratar um consórcio para veículos ou imóveis
O consórcio tem se consolidado no mercado como uma alternativa de planejamento financeiro, principalmente em cenários de juros altos, instabilidades no mercado internacional e custos elevados de financiamento.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), no 1º bimestre de 2025, as vendas de cotas avançaram 25,9%, com 11,41 milhões de participantes ativos em grupos de consórcios, no mês de fevereiro, novo recorde histórico. Os créditos contratados em janeiro e fevereiro cresceram 39,9%, em relação ao mesmo período de 2024.
“Vemos um mercado amadurecido, com recordes de aquisição de cotas, e os clientes cada vez mais conscientes da importância de programar o orçamento para a aquisição de bens e serviços. Nossa função, como corretora, é estar ao lado desse cliente como consultora para que fechem o melhor negócio”, explica Thiago Rocha, Diretor da Évora Seguros.
Pensando em facilitar a vida das pessoas que sonham com a casa própria ou com seu carro novo, a Évora fez uma lista de orientações para o cliente estar atento a alguns direitos e condições próprias para os consórcios:
- Esteja seguro de que a administradora está autorizada pelo Banco Central, sem reclamações no Procon;
- Peça informações sobre a quantidade de participantes que já aderiram, e, se o grupo já foi constituído, para atestar a saúde financeira do grupo;
- Verifique os tipos de pagamento e formas de contemplação;
- Entenda os prazos, reajustes, multas por atraso, e casos de inadimplência;
- Conheça os valores vigentes do contrato, como a taxa de administração e o fundo de reserva;
- O consórcio de veículos não é exclusivo aos carros zero km; os seminovos também podem ser consorciados;
- O dinheiro das cotas funciona como uma aplicação e se o cliente desistir do consórcio, ou não for sorteado, recebe parte do valor investido, descontadas as despesas administrativas;
- Estes valores podem ser consultados e solicitados diretamente às administradoras de consórcio, através do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central;
- O consorciado pode optar por um bem diferente do previsto no contrato, uma vez que, com a contemplação, tem direito a um crédito equivalente ao valor do bem objeto do contrato.
- O fornecedor ou vendedor do bem também pode ser escolhido pelo consumidor, de acordo com sua preferência.