Responsabilidade por reparar beneficiários é da empresa de transporte aéreo; Descubra o segredo sobre a indenização
A morte trágica da cantora Marília Mendonça, em novembro de 2021, continua a repercutir, não só pela dor da perda de um ícone, mas também pelas recentes polêmicas em torno das indenizações de seguro. Nas últimas semanas, acusações públicas de que a mãe de Marília teria exigido 50% da indenização total, e a subsequente disputa pela guarda do filho da cantora, reacenderam o debate nas redes sociais. Contudo, nossa apuração exclusiva, com base em informações de Dorival Alves de Sousa, renomado advogado e especialista em seguros com atuação em casos semelhantes, revela uma verdade chocante: a imprensa e o público têm sido levados a uma compreensão equivocada sobre a responsabilidade e o valor real das indenizações.
Segundo Dorival Alves de Sousa, a responsabilidade principal não recai sobre a seguradora, mas sim sobre a empresa de transporte aéreo. A chave para entender o caso está na forma como o cálculo da indenização deveria ser feito: não a partir do valor máximo da apólice do seguro contratado, mas sim com base nas projeções de sobrevida dos beneficiários legais das vítimas até os seus 75 anos de idade. Esse montante, que inclui o impacto financeiro da perda para a família, seria muito superior ao US$ 1 milhão da apólice de seguro LUC, um valor que se tornou o foco das discussões públicas.
Entenda a diferença crucial dos três seguros aéreos
Para desvendar a complexidade da indenização, é fundamental compreender os três tipos de seguros aeronáuticos envolvidos em um acidente como o de Marília Mendonça:
- 1. Seguro RETA (Registro e Matrícula de Aeronaves): Este é o seguro obrigatório e mais básico para qualquer aeronave que opere no Brasil. Sua principal característica é a indenização ágil e rápida, com um valor fixo pago por passageiro e tripulante em caso de morte ou invalidez. Atualmente, esse valor é de R$ 108.821,14 por vítima. É o primeiro seguro a ser acionado, e seu pagamento é considerado “tranquilo” e direto, conforme Dorival Alves de Sousa.
- 2. Seguro do Casco: Este seguro, geralmente facultativo, não indeniza as vítimas, mas sim a própria aeronave. Ele serve para cobrir o valor do leasing ou financiamento do avião, protegendo o investimento da empresa ou da instituição financeira em caso de perda total ou danos.
- 3. Seguro LUC (Limite Único Combinado): Este é o seguro complementar ao RETA e o ponto central da discussão atual. O LUC atua como uma cobertura adicional: se o valor da indenização devida a terceiros (passageiros e tripulantes) ultrapassar o limite do RETA, o LUC complementa o pagamento. O detalhe crucial, e pouco compreendido, é que os percentuais e o valor total do LUC são definidos PELA PRÓPRIA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO no momento da contratação do seguro. A seguradora, nesse cenário, apenas cumpre o papel de pagar o valor que foi contratado por seu cliente, a empresa aérea, e não de determinar a indenização final que as vítimas de fato têm direito.
Estratégia da empresa aérea e a verdadeira responsabilidade
Em vez de calcular a indenização com base nas projeções de sobrevida das famílias, a empresa aérea teria induzido os advogados das vítimas a aceitarem o limite do seguro LUC (US$ 1 milhão) como o valor total da indenização. “Não é dessa forma que deveria ter sido conduzido”, afirma Dorival.

O especialista explica que o processo correto seria apurar o valor que cada família precisa para sobreviver e manter seu padrão de vida, considerando a projeção até os 75 anos. “Se chegasse lá, dissesse o seguinte: Marília Mendonça, US$ 500 mil para dar continuidade à vida normal da família. Família do piloto, US$ 490 mil. Então, aí sim, eu tinha, eu pegaria a somatória dos valores mínimos necessários para sobrevivência de cada família”, exemplifica o especialista.
Se a soma desses valores superasse o US$ 1 milhão do LUC — o que é bastante provável no caso de Marília Mendonça e de outros profissionais jovens –, a seguradora depositaria sua parte, e a diferença caberia à empresa aérea. “A seguradora não tem nada [com isso]. A seguradora tem o papel de pagar o que o contrato prevê. Tem o papel de pagar, limitado ao valor estabelecido pela apólice. O excedente compete à empresa aérea”, dispara Dorival, enfatizando que a responsabilidade da complementação é exclusiva da empresa responsável pelo transporte.
Polêmica dos 50%
A polêmica dos 50% para a mãe de Marília Mendonça, que gerou tanta troca de acusações e a disputa judicial pela guarda da criança, parece ser um sintoma dessa falha de comunicação e de uma negociação conduzida sob uma premissa equivocada. As famílias, possivelmente mal orientadas sobre o real escopo da indenização, teriam concordado com um valor que não reflete a totalidade de seus direitos.
Essa revelação acende um alerta crucial para todas as famílias de vítimas de acidentes aéreos: a indenização não se limita ao que está escrito na apólice de seguro da empresa. É fundamental buscar orientação de profissionais especializados em direito securitário para garantir que os direitos dos beneficiários sejam plenamente respeitados e que a responsabilidade seja cobrada de quem de fato a detém.