MAWDY

Falta de seguro em condomínios pode gerar prejuízos milionários e responsabilizar síndicos

Foto por: Sigmund/ Unsplash Images
Foto por: Sigmund/ Unsplash Images

Incêndios, alagamentos, quedas de marquises e desabamentos parciais estão entre os sinistros mais comuns registrados em condomínios. O que muitos moradores não sabem é que o seguro condominial é obrigatório por lei desde 1964 (Lei nº 4.591/64, art. 13) e reforçado pelo Código Civil de 2002, em seus artigos 1.346 e 1.348, IX. A ausência ou irregularidade da apólice pode gerar prejuízos milionários e responsabilização civil e criminal do síndico.

De acordo com o artigo 1.346, é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Já o artigo 1.348, inciso IX, determina que cabe ao síndico contratar o seguro e mantê-lo atualizado — sendo essa uma de suas obrigações legais. A omissão é considerada falta grave, e o gestor pode responder pessoalmente pelos danos.

Segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o mercado de seguros condominiais movimentou mais de R$ 2 bilhões em prêmios em 2023, mas ainda há um número expressivo de edifícios sem apólice válida ou com cobertura defasada.

“O seguro não é um luxo, é uma obrigação legal. A falta de apólice ou uma cobertura desatualizada pode colocar em risco todo o patrimônio coletivo e levar o síndico a responder pessoalmente por omissão”, alerta Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário.

O que a lei exige

O seguro condominial deve cobrir, no mínimo, a reconstrução integral das áreas comuns em caso de sinistro. Além disso, especialistas recomendam que síndicos avaliem periodicamente:

  • valor de reconstrução atualizado;
  • inclusão de cobertura contra danos elétricos, vendavais e responsabilidade civil;
  • adequação da apólice a reformas e ampliações realizadas no prédio.

Casos reais mostram o risco

Em diferentes capitais brasileiras, houve registros de incêndios e desabamentos em prédios sem seguro válido, em que o custo da reconstrução foi transferido integralmente aos condôminos. Em alguns processos, síndicos foram acionados judicialmente por não terem contratado ou renovado a apólice.

“O seguro é uma ferramenta de proteção coletiva. Sem ele, a conta recai sobre os moradores, e o síndico pode ser responsabilizado por negligência”, reforça Pandolfi.

Papel do síndico

Cabe ao síndico:

  • renovar o seguro anualmente;
  • garantir que a cobertura esteja adequada;
  • informar os condôminos sobre o valor segurado;
  • guardar toda a documentação e apresentar à assembleia.

Para Pandolfi, a contratação correta e transparente do seguro vai além do cumprimento da lei: “É também uma demonstração de zelo, prevenção e responsabilidade na gestão condominial”.

Total
0
Shares
Anterior
Grupo HDI contribui para debates sobre o futuro do seguro e o papel da Inteligência Artificial
Foto por: geralt/ Pixabay

Grupo HDI contribui para debates sobre o futuro do seguro e o papel da Inteligência Artificial

Em evento realizado em São Paulo, executivos da companhia marcaram presença em

Próximo
Junto Seguros fortalece atuação em Minas Gerais com expansão em Fiança Locatícia
keys on hand

Junto Seguros fortalece atuação em Minas Gerais com expansão em Fiança Locatícia

Produto se consolida como solução estratégica para o setor logístico e

Veja também