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FenaCap apresenta sugestões para o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização (PDMS)

Denis Morais, presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) / Foto: William Anthony / Universo do Seguro
Denis Morais, presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) / Foto: William Anthony / Universo do Seguro

Contribuições têm como objetivo ampliar o conhecimento e o acesso aos produtos de Capitalização e foram anunciadas nesta quinta-feira (16/03), durante coletiva promovida pela Confederação Nacional de Seguros (CNseg)

Para contribuir com o desenvolvimento do mercado de Seguros, a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) apresentou hoje uma série de iniciativas que vão impactar diretamente a economia, em um trabalho que integra o Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização (PMDS), lançado nesta quinta-feira, dia 16, pela Confederação Nacional de Seguros (CNseg). O objetivo da FenaCap é maximizar o alcance dos títulos de Capitalização, reforçando a flexibilidade dos produtos para pessoas e negócios de diversos segmentos.

O ponto de partida será uma pesquisa para entender as reais necessidades dos clientes e o desenvolvimento de estratégias para superar os obstáculos ainda existentes, desburocratizando o segmento que injetou na economia brasileira, nos últimos cinco anos, mais de R$ 100 bilhões – R$ 21 bilhões somente em 2022. Entre as iniciativas de maior impacto está a criação da figura do beneficiário dos títulos de Capitalização, movimento que vai facilitar o acesso de familiares aos recursos, já que atualmente os títulos têm a necessidade de entrar em inventário, caso o titular venha a óbito.

“Estamos atentos às necessidades de mudança e vemos o Plano com entusiasmo. Os títulos de Capitalização têm uma imensa flexibilidade e potencial de crescimento, com capacidade de se acoplar a diferentes segmentos. A partir de agora, vamos nos dedicar a mostrar ainda mais como têm aderência ao dia a dia de mercados, negócios e pessoas. Estamos animados com este horizonte de boas oportunidades”, afirma Denis Morais, presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap).

Outra contribuição da FenaCap é o uso de títulos na modalidade de Instrumento de Garantia para garantia de contratos públicos e negócios de curto prazo, além de ampliar opções de certificação para a expansão da modalidade Filantropia Premiável, aquela em que o consumidor cede o direito do resgate de sua reserva para uma instituição previamente credenciada pelas empresas de Capitalização, permanecendo com o direito de concorrer a prêmios. A modalidade é um importante fomento às organizações filantrópicas no país.

“Assim, conseguiremos aprimorar os mecanismos de relacionamento com o consumidor, estimular a inovação em produtos, ampliar os canais de distribuição e oferecer soluções mais completas, o que será determinante para a sustentabilidade do mercado em níveis positivos de crescimento”, diz o presidente.

O PDMS sugere as seguintes iniciativas para a Capitalização:

  • Planejamento Sucessório: instituir a figura do beneficiário nos Títulos de Capitalização. Considerando os atributos, particularmente da Modalidade Tradicional, onde tratamos o produto como instrumento de disciplina financeira e acumulação de recursos, o consumidor teria condições de deixar um patrimônio para seus beneficiários, inclusive com possibilidade de planejamento sucessório. Atualmente, há necessidade de a Capitalização entrar em inventário o que torna o acesso aos recursos moroso e burocrático para essas famílias. Com isso, fomenta-se o mercado de forma simples e segura, beneficiando o consumidor.
  • Inclusão de Títulos de Capitalização da Modalidade Instrumento de Garantia como garantia para contratações públicas, a exemplo das Leis 8666/1993 e 14133/2021. A Lei de Licitação 8.666 não prevê Título de Capitalização como instrumento de garantia, não os citando. Importante salientar que com a aceitação dos títulos de Capitalização como garantia nas contratações públicas vislumbra-se grande potencial de crescimento da Modalidade.
  • Viabilizar a utilização de títulos da modalidade Instrumento de Garantia, em contratos de curta duração. A flexibilização do percentual do resgate, bem como a redução da vigência, para títulos voltados para a garantia de contratos de curta duração irá potencializar o uso da Modalidade, uma vez se tratar de garantia muito atrativa, dado seu baixo custo, agilidade e simplicidade na contratação.
  • Reformulação do produto da modalidade Compra-Programada para maior comercialização, flexibilizando a aplicação de índices e taxas. Buscar por mais uma opção para o consumidor adquirir um título de Capitalização aderente a sua necessidade.
  • Ampliação da dispensa da documentação exigida para a realização da promoção na modalidade Incentivo à outras empresas fiscalizadas por outros órgãos do poder público, a exemplo da Previc e ANS. O Art. 67, §1° da Circular Susep 656 normatiza a dispensa automática da regularidade fiscal e previdenciária das Companhias já supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou Banco Central.
  • Igualar o tratamento jurídico no que diz respeito à exigência de documentação para as promoções na modalidade Incentivo, inclusive coletivas, conforme adotado no processo de aprovação da SEAE. Maior nível de exigência documental, pela Susep, quando comparado com as operações promocionais reguladas pela SEAE, onerando a operação, e não estimulando a comercialização.
  • Sorteios por Meios Próprios: revogar o art. 43 da Resolução CNSP 384/2020, que inibe a utilização de meios próprios para a Modalidade de Incentivo. O Art. 13, da Circular Susep 656, não impede a utilização de sorteios por meios próprios.
  • Ampliar opções de certificação, além do CEBAS, para expandir a abrangência da modalidade Filantropia Premiável. A limitação é um forte obstáculo para que novas entidades filantrópicas se beneficiem da Modalidade.
  • Proposta de Projeto de Lei no Âmbito do IMS Proposta de alteração legal para possibilitar a concessão, como garantia de crédito imobiliário e de demais operações de crédito, do direito correspondente ao instituto de resgate assegurado aos titulares de títulos de Capitalização.
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