Apólice pode ser contratada por vendedores de bovinos de corte ou de leite ou leiloeiras, com vigência de 30, 45 ou 60 dias
A maior parte das exposições pecuárias e leilões de animais ocorrem durante o primeiro semestre do ano, especialmente entre os meses de abril e maio. Esses eventos são muito relevantes para a economia e para o desenvolvimento do setor. Só como exemplo, a ExpoZebu, que é a maior feira zebuína, movimentou mais de R$ 350 milhões em 2022.
As exposições representam encontros importantes para divulgar novas tecnologias, desenvolver negócios e divulgar resultados da pecuária. Para que os objetivos desses eventos não sejam prejudicados, as leiloeiras, centrais de reprodução, expositores e compradores de gado bovino de corte e de leite precisam ter cuidado durante a exposição e movimentação dos animais.
Segundo Fabio Damasceno, diretor de agronegócios da FF Seguros, é fundamental mitigar riscos que possam comprometer o período de exposições pecuárias. O transporte e exposição dos animais pode ser prejudicada pela ocorrência de acidentes. “Em qualquer momento, os animais podem brigar e se machucar. Um animal pode cair, não conseguir levantar e ser pisoteado pelos demais, por exemplo”, diz o diretor.
Uma alternativa interessante é a contratação de seguro pecuário para leilões e exposição de gado. “Esse tipo de seguro oferece mais segurança e credibilidade para o vendedor, para a leiloeira e futuro comprador do animal”, afirma Damasceno. O produto oferecido pela FF Seguros pode ser contratado para coberturas no curto prazo e com negociação flexível, que permite contratar apólices com vigência de 30, 45 ou 60 dias.
Outra vantagem do produto é que o contrato sempre será cumprido, mesmo nos casos em que a comercialização dos bovinos ocorra rapidamente. “Por exemplo, se um touro de elite for vendido em cinco dias e tiver uma apólice de 60 dias, o comprador será beneficiado pela proteção desse animal em sua fazenda durante os 55 dias remanescentes da apólice. Além disso, o comprador pode renovar o seguro pecuário da FF com condições atraentes”, esclarece Damasceno.
Modalidades disponíveis
Há duas opções de seguro pecuário para exposições e leilões. O seguro pode ser contratado para animais de elite, que apresentam alta genética, com apólice individualizada para cada animal, considerando o valor de até R$ 300 mil por cabeça para o cálculo do prêmio do seguro. Há ainda a possibilidade de assegurar a exposição ou leilão de rebanhos comerciais, com a precificação do prêmio considerando o valor da arroba do boi gordo.
Segundo Damasceno, os vendedores de gado e as leiloeiras valorizam o seguro pecuário porque esse produto oferece cobertura ao animal durante todo o período de exposição, comercialização e transporte da origem aos eventos e ainda contempla a rota de entrega ao comprador. “Por mais que tenhamos dois tipos de produto, disponíveis para gado de elite e rebanho comercial, tentamos entender as particularidades e as reais necessidades de cada pecuarista ou leiloeira que busca o seguro e cada cobertura é personalizada. Isso deixa o valor do prêmio mais assertivo”, conta o diretor de agronegócio da FF Seguros.
Para a elegibilidade desse seguro, o animal deve ter idade a partir de seis meses e no máximo dez anos completos. O contratante pode se beneficiar de subvenção federal e estadual, havendo disponibilidade de recursos e acesso ou reserva aos programas de subvenção. O cálculo de risco do seguro considera as condições de saúde do animal e rotas de transporte. Por isso, é requisitada a apresentação de atestado veterinário e de Guias de Transporte Animal (GTA). A seguradora monitora a saúde do animal, recomenda boas práticas de transporte e solicita informações como o tamanho do caminhão, quantidade de animais que serão transportados e distância a ser percorrida.
Os riscos mitigados na cobertura básica são acidentes, doenças, eletrocussão, incêndio, insolação e raio; asfixia por sufocamento ou submersão; envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho, desde que de forma acidental; luta, ataque ou mordedura de animais; inoculações vacinais e outras medidas de ordem profilática (sendo necessárias para a salvaguarda do animal); eutanásia ou abate por determinação veterinária (decorrente dos riscos já dispostos, no que couber). Além disso, existe a possibilidade de contratação da cobertura especial “perda de função reprodutiva”, para assegurar touros reprodutores.