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FGV divulga estudo sobre a aplicação de multas tributárias qualificadas

FGV divulga estudo sobre a aplicação de multas tributárias qualificadas / Foto: Towfiqu Barbhuiya / Unsplash Images
Foto: Towfiqu Barbhuiya / Unsplash Images

Pesquisa revela que o modelo brasileiro de combater desvios criando mais normas e sanções gera complexidade tributária; O PIB per capita brasileiro poderia ser 6,2% maior se utilizasse o nível médio de complexidade fiscal do México, da Colômbia e da África do Sul

As Escolas de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) e de Economia de São Paulo (FGV EESP) da Fundação Getulio Vargas lançam um amplo estudo sobre a experiência internacional na aplicação de multas qualificadas.

A pesquisa mostra o crescimento da utilização desse instrumento no país, analisa a evolução do conhecimento acadêmico em relação às melhores estratégias para promover a conformidade tributária, apresenta as recomendações de organismos internacionais, como a OCDE e o FMI, e compara a lei e a jurisprudência do Brasil com as de outras seis nações: Estados Unidos, França, Reino Unido, África do Sul, Colômbia e México.

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Segundo os coordenadores da pesquisa, Prof. Eurico Santi da FGV Direito SP e Joelson Sampaio da FGV EESP, o objetivo do estudo é colaborador com as inovadoras políticas de compliance colaborativo que vem sendo propostas por vários fiscos brasileiros (por exemplo, Projeto “Confia”/RFB, Projeto “Nos Conformes”/SEFAZ/SP e Projeto “Pai d`Égua/SEFAZ/CE), bem como para o desenho das multas tributárias no novo Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, proposto na reforma tributária sobre o consumo proposta pela PEC45 e PEC110.

Entre os resultados principais, a pesquisa revela que: entre 2011 e 2019, a aplicação da multa qualificada cresceu 70% em quantidade e 112% em valor. No mesmo período, a aplicação da multa de ofício comum cresceu 10% em quantidade e 23% em valor, segundo dados fornecidos pela Receita Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação.

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Os sete países analisados em profundidade aplicam multa qualificada para punir determinadas condutas. A alíquota brasileira (150%) é uma das maiores e não tem gradação. Em outros países, a lei prevê valores escalonados, de acordo com fatores atenuantes e agravantes.

Analisando os sete países também foi constado que apenas o Brasil aplica a multa qualificada a partir de critérios subjetivos, tanto da lei quanto da jurisprudência, relacionados com a comprovação da intenção do contribuinte em praticar conduta ilícita. Nos demais países, prevalecem critérios objetivos.

O estudo também constatou que a teoria e a prática internacionais mostram que adotar sanções cada vez mais rigorosas não é a melhor estratégia para promover a conformidade tributária. Estudos e organismos como a OCDE e o FMI recomendam métodos mais eficientes, como postura colaborativa, simplificação de procedimentos e reforços positivos.

Estímulos à conformidade tributária baseados em ciência comportamental, chamados de Behavioural Insights, ainda são raros no Brasil. Em contrapartida, são adotados por 100% dos países do G7, 79% dos países avançados e 71% dos membros da OCDE.

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Dos 179 casos de contestação de multas qualificadas julgados no CARF em três anos (2019 a 2021), 89 foram vencidos pelo contribuinte e 90 pelo Fisco — e alguns argumentos tiveram tratamento contraditório. Na Justiça, a questão aguarda julgamento pelo STF como Tema de Repercussão Geral.

Por fim, o modelo brasileiro de combater desvios criando mais normas e sanções gera complexidade tributária. O PIB per capita brasileiro poderia ser 6,2% maior se utilizasse o nível médio de complexidade fiscal do México, da Colômbia e da África do Sul, de acordo com exercício econométrico realizado pela FGV.

Diante desse cenário, a pesquisa da FGV recomenda cinco medidas para o Brasil:

  1. Simplificar o sistema tributário para prevenir insegurança jurídica e erros involuntários e aumentar a eficiência da economia;
  2. Tratar os contribuintes bem-intencionados de forma mais simples e colaborativa, reservando as medidas mais rigorosas aos maus pagadores;
  3. Estabelecer, em futuras reformas do modelo brasileiro de penalidades, sanções graduais com base em critérios objetivos a respeito do comportamento do contribuinte, com atenuantes para os bem-intencionados e penas mais duras aos maus pagadores;
  4. Reformular a lei sobre aplicação de multa qualificada para evitar critérios subjetivos, como o dolo, que não possam ser diretamente comprovados por prova objetiva e concreta, como reincidência, utilização de documentos falsos e artificialidade de operações;
  5. Adotar estratégias do campo da ciência comportamental, ou Behavioural Insights (BI), para promover a conformidade tributária.

Confira o estudo completo no link .

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