A modalidade, em expansão no mercado financeiro, oferece aos investidores a possibilidade de diversificar sua carteira
Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dobraram de 2022 para cá e alcançaram R$ 690 bilhões em patrimônio sob gestão. O avanço supera o dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), que cresceram 42% no mesmo período, e a expansão de 32% da indústria de fundos como um todo. O desempenho reforça o protagonismo dos FIDCs e abre espaço para estruturas lastreadas em precatórios.
Nesse cenário, os FIDCs com lastro em precatórios vêm se consolidando como alternativa atraente para investidores que buscam diversificação de portfólio e altas taxas de retorno. Esses fundos permitem transformar créditos judiciais em liquidez e previsibilidade de recebimento, mas também exigem análise detalhada dos riscos. Aspectos como tempo de pagamento, expectativa de retorno e precificação dos créditos precisam ser considerados, além de uma assessoria jurídica robusta para dar segurança à operação.
“O FIDC com lastro em precatório é uma opção cada vez mais procurada por investidores que buscam diversificação e alta rentabilidade. Mas é necessário que os riscos sejam analisados com cautela, principalmente no que diz respeito à expectativa de retorno, ao tempo de pagamento e à precificação desses créditos”, avalia Lourenço Grieco, sócio da Nogueira Grieco Advogados e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP.
“Esse tipo de instrumento cria liquidez para credores e viabiliza operações sofisticadas para investidores institucionais. Com a análise jurídica adequada, é possível estruturar operações sólidas, seguras e com previsibilidade”, conclui Jerônimo Nogueira, sócio do escritório, mestre e doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP.