Golpe do falso suporte atinge Viih Tube em venda de sofá e reacende alerta sobre fraudes no Pix

Golpe do falso suporte atinge Viih Tube em venda de sofá e reacende alerta sobre fraudes no Pix / Reprodução / Globo
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A influenciadora Viih Tube virou assunto nacional ao relatar que perdeu R$ 6.800 depois de cair em um golpe enquanto tentava vender um sofá pela internet. Segundo ela, criminosos se apresentaram como se fossem representantes da plataforma de vendas e passaram a orientar “etapas” de validação, pedindo transferências via Pix sob a justificativa de taxas e liberação da transação. A influencer contou que só entendeu que se tratava de fraude após alerta do banco sobre movimentações atípicas e desabafou nas redes, dizendo que ficou com raiva de si mesma por ter acreditado que estava “confirmando” para receber o dinheiro.

O caso expõe um padrão cada vez mais comum no ambiente digital: o golpe em que o fraudador simula o atendimento oficial, cria urgência e conduz a vítima para pagamentos fora do fluxo normal de uma negociação. A abordagem costuma usar linguagem “técnica”, mensagens que parecem profissionais e o famoso Pix “copia e cola”, que, na prática, apenas transfere dinheiro para os golpistas. Quando o pagamento acontece, a janela para reação passa a ser crucial e é aí que entram tanto os protocolos bancários quanto o debate sobre responsabilidade.

O que diz o especialista sobre direitos e responsabilidade dos bancos

Na avaliação do advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário Dr. Thacísio Rios, há situações em que a vítima pode, sim, buscar reparação. “A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o banco responde independentemente de culpa quando há falha na prestação do serviço”, afirma. Ele ressalta que, em muitos casos, a discussão passa por falhas de barreiras de segurança, ausência de bloqueios preventivos e dificuldade do sistema em identificar transações incompatíveis com o perfil do cliente. “Inclusive, em muitos casos, os próprios bancos reconhecem internamente como culpa exclusiva da instituição financeira, e não do consumidor, quando ficam evidentes falhas nos mecanismos de segurança”, acrescenta.

Dr. Thacísio Rios, advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário / Foto: Divulgação
Dr. Thacísio Rios, advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário / Foto: Divulgação

O tema encontra amparo em entendimentos já consolidados no Judiciário. A Súmula 479 do STJ estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por danos ligados a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Além disso, o próprio STJ já reforçou, em comunicações sobre casos julgados, o dever do banco de identificar e impedir transações que destoem do perfil do cliente quando isso poderia evitar fraudes.

No episódio de Viih Tube, Thacísio chama atenção para a possibilidade de a discussão ir além do banco. “No caso concreto, é possível discutir inclusive a responsabilidade solidária. Tanto a instituição financeira quanto a plataforma de marketplace podem responder conjuntamente, caso fique demonstrado que houve falha na segurança, na comunicação ou nos protocolos de verificação”, diz. Para ele, quando existem defeitos na cadeia de fornecimento do serviço, “o consumidor não pode arcar sozinho com o prejuízo”.

MED, bloqueio cautelar e o que fazer quando o Pix já foi feito

No campo operacional, a orientação é agir rápido. O Banco Central prevê o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para casos de fraude, golpe ou crime no Pix, com pedido feito na instituição do usuário pagador em até 80 dias da transação. Há também o bloqueio cautelar, mecanismo do Pix acionado quando existe suspeita de fraude para permitir análise e aumentar a probabilidade de recuperação de valores.

Na prática, Dr. Thacísio Rios recomenda que a vítima não espere “para ver se resolve sozinho”. “A rapidez é determinante. Quanto antes o banco for comunicado, maiores as chances de bloquear valores via mecanismo especial de devolução do Pix”, afirma. Ele orienta registrar imediatamente a reclamação no banco e formalizar a contestação; fazer boletim de ocorrência; guardar prints, comprovantes e protocolos; e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar responsabilidade, provas e estratégia. “Cada caso precisa ser analisado individualmente. Mas é plenamente possível obter restituição judicial quando se comprova que o banco não ofereceu segurança adequada. E, em situações envolvendo marketplaces, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade solidária entre banco e plataforma”, conclui.

O caso da influenciadora mostra, com clareza incômoda, que o golpe não escolhe “perfil”: ele escolhe brecha de atenção, contexto de urgência e um fluxo de pagamento que parece legítimo. Em um cenário em que as transações digitais já são parte da rotina do brasileiro, a combinação entre prevenção, resposta rápida e conhecimento dos próprios direitos passa a ser tão importante quanto qualquer recomendação de segurança no aplicativo.

*Com informações de AF Assessoria & Produções

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