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Golpes cibernéticos e deepfake: o novo desafio do Direito Penal no Brasil

Tony Santtana
Tony Santtana

O avanço tecnológico e o uso crescente de plataformas digitais têm gerado desafios para o Direito Penal, especialmente em relação a crimes online, como os envolvendo deepfake, fraudes por aplicativos de mensagens e golpes bancários. Essas condutas, frequentemente ligadas a falsificação de identidade, fraudes financeiras e danos à honra, têm preocupado especialistas e autoridades jurídicas.

O deepfake, uma tecnologia que cria vídeos falsos por meio da manipulação de imagens e sons, tem sido cada vez mais utilizada de forma criminosa. Embora tenha surgido como uma ferramenta para entretenimento e cinema, passou a ser apropriada por criminosos para espalhar desinformação e prejudicar pessoas, especialmente figuras públicas.

Golpes realizados por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, também se tornaram um grande problema de segurança digital no Brasil. Um exemplo recente envolveu criminosos que se passaram por gerentes bancários e induziram um cliente a realizar uma transferência urgente, sob o pretexto de corrigir uma falha no sistema bancário. A fraude só foi descoberta após o banco alertar o cliente.

Esses crimes afetam profundamente a segurança da informação e a confiança digital. No Brasil, a legislação já conta com normas, como a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) e artigos do Código Penal (estelionato, falsificação de documentos, violação de correspondência), que abordam essas questões. No entanto, especialistas defendem a criação de leis mais específicas para lidar com fraudes digitais.

De acordo com o advogado Dr. Tony Santtana, é fundamental que a legislação acompanhe as novas ameaças tecnológicas. Ele destaca que a legislação atual, embora útil, precisa ser mais detalhada para tratar de condutas como deepfakes e golpes bancários cibernéticos, de modo a proteger melhor os cidadãos e a segurança financeira.

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