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Governo Federal amplia para 180 dias prazo para adesão dos proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental

Foi publicada nesta segunda-feira (26) a medida provisória, MP 1.150/2022, determinação que aumenta para 180 dias o prazo de adesão dos proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Mantido pela União, estados e Distrito Federal, o PRA corresponde a um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades. Na prática trata-se de uma série de ações e iniciativas que ajudam a nortear os proprietários rurais no que diz respeito à regularização ambiental.

Superintendente de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasília Ambiental, Alisson Neves explica que o Programa de Regularização Ambiental trata-se de uma ferramenta que visa tanto proteger o meio ambiente, quanto dar segurança jurídica aos proprietários, impondo limites quanto à degradação ambiental.
“O Programa de Regularização Ambiental é uma possibilidade dada pela LEI de 2012 a todos aqueles que tinham passivo ambientais – ou seja áreas desmatadas a mais permitidas pela lei, áreas de bordas de rios, áreas em torno de nascentes -, para que esse produtor rural possa sair da irregularidade, declarado essa situação fática dentro do sistema”, detalha. “E o sistema oferece para ele um modelo de recuperação diferenciado para que não prejudique sua atividade rural de modo que ele também não seja multado por nada que foi feito na sua propriedade rural”, complementa.

Esta é a quinta vez que o prazo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização. De acordo com a LEI 12.651, de 2012, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tem direito à aprovação ao PRA aqueles proprietários rurais ou donos de imóveis no campo inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020.

Diretora de Regularização Ambiental do Ministério da Agricultura, Jaine Ariély Cubas Davet, explica que a nova edição de medida provisória sobre Programa de Regularização Ambiental partiu de ação compartilhada entre órgãos do governo federal e dos estados da federação, incluindo, claro, o Distrito Federal.
“A iniciativa conjunta do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente para propor a edição dessa medida provisória reside no entendimento dessas pastas de que o enfrentamento dos desafios da implantação do código florestal é uma missão compartilhada e integrada entre a União e entre os órgãos competentes pelos CAR nos estados”, explica. “Orgãos estes que são responsáveis pela inscrição, análise e o acompanhamento do cadastro ambiental rural, bem como dos termos de compromisso do programa de regularização firmado com os proprietários e possuidores rurais”, detalha.

De acordo com Informações do Ministério da Agricultura, atualmente, mais de 6,8 milhões de pedidos de cadastros ambientais rurais já foram registrados no sistema do órgão. Deste montante, quase 1,7 milhão já passaram por algum tipo de análise. Ao todo, 40.769 já foram concluídos. Por estados, o campeão de solicitações para o registro no Cadastro Ambiental Rural é o estado da Bahia, com mais de um milhão de solicitações, mas zero processos concluídos. Na sequência, vem o estado do Rio Grande do Sul, com mais de 606 mil pedidos cadastrados, mas também com nenhuma ficha finalizada.

Segundo a gestora, apesar da adesão maciça do segmento em todo o país, ainda existem muitos desafios para a efetiva regularização ambiental de imóveis rurais. Apenas 0,5 % do total dos cadastros tiveram sua análise de cadastro concluída. Daí a elasticidade do tempo para que os donos de propriedades no campo se mobilizem para aderir ao programa.

“Apesar de todo esse esforço que os estados e o DF fazem para analisar todas essas informações ambientais, é só a partir da análise que conseguimos ter o diagnóstico da regularidade ambiental desses espaços”, aponta.

Criado em 2012, o Cadastro Ambiental Rural tem como objetivo reunir as informações ambientais de cada imóvel rural existente no país. “A partir deste banco de dados pode-se compreender quais são os investimentos necessários para que se possam recuperar áreas ambientais, para que se mantenha uma sustentabilidade na produção rural, assim como também quais são os ativos ambientais que temos na matriz rural brasileira”, explica novamente Alisson Neves, do Brasília Ambiental.

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em qualquer Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

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Via: Brasil61

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