Por benefícios fiscais, Associação comunica o abandono da Moratória da Soja e do compromisso com o desmatamento zero
Dispositivo da lei 12.709/2024 entrou vigor no primeiro dia de janeiro, porém é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser julgada pela Suprema Corte
Com o fim da suspensão, na última quinta-feira (1°), do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso que, na prática, impede o acesso à benefícios fiscais no estado do Mato Grosso para as empresas signatárias da Moratória da Soja, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) comunicou às organizações da sociedade civil a sua saída do acordo, e a retirada de sua logo e de suas associadas do site oficial da Moratória da Soja.
O dispositivo que entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026 não extingue ou invalida a Moratória da Soja, que foi reconhecida pelo STF como uma iniciativa legal e que trouxe benefícios ambientais e econômicos para o país. Além disso, a lei é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda não teve seu mérito julgado pela Suprema Corte.
“O que terminou em 1º de janeiro foram benefícios fiscais em Mato Grosso. Ao comunicar sua saída do acordo, a ABIOVE e suas associadas optaram por abrir mão de um compromisso que ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia em troca de preservar seus benefícios fiscais. É uma decisão empresarial, não uma exigência legal. Nenhuma norma, determinação legal ou imposição judicial obriga empresas a abandonar a Moratória da Soja”, explica o coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista.
“Manter a Moratória significaria ser coerente com promessas feitas a investidores e mercados internacionais. Sair significa assumir o risco ambiental, reputacional e entregar para seus consumidores uma soja ligada ao desmatamento pós-2008″, destaca o porta-voz.
A entrada em vigor do artigo 2º da Lei 12.709/2024 decorre de uma decisão liminar. O STF ainda analisará o mérito da ADI e a constitucionalidade da lei com a profundidade que o tema exige. O Greenpeace Brasil atua como amicus curiae nesta ação (ADI 7774) e tem levado ao processo argumentos jurídicos sobre a inconstitucionalidade da lei, bem como argumentos técnicos sobre os riscos do fim da Moratória da Soja. Para a organização, esse dispositivo da lei acaba premiando quem faz apenas o mínimo exigido e penalizando quem vai além na proteção ambiental, o que é inconstitucional.
Moratória da Soja comprova redução do desmatamento na Amazônia, mas segue sendo ameaçada
Em vigor desde 2006, a Moratória da Soja é um acordo entre indústria, sociedade civil e governo para preservar a Amazônia, impedindo a compra de soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008. Entre 2009 e 2022, municípios monitorados pela Moratória reduziram o desmatamento em 69%, enquanto a área plantada de soja na Amazônia cresceu 344%. Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como a União Europeia.
Entretanto, a Moratória da Soja tem sido alvo de ataques coordenados no Brasil, com propostas legislativas, como a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, além de pedidos de investigação visando prejudicar o acordo de Desmatamento Zero mais bem-sucedido do mundo. Caso traders optem por escolher os benefícios fiscais, deve ocorrer uma expansão descontrolada do cultivo de soja no bioma Amazônia, aumentando as taxas de desmatamento e as emissões de gases de efeito estufa do Brasil. Um estudo preliminar do IPAM indica que o fim da Moratória pode aumentar o desmatamento no bioma Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras (NDC) e metas de desmatamento.
