Greenpeace Brasil reage à saída da ABIOVE da Moratória da Soja após lei que retira benefícios fiscais de empresas com compromissos ambientais ambiciosos entrar em vigor

Sobrevoo do Greenpeace documenta desmatamento na Amazônia para plantio de soja (Foto: Christian Braga / Greenpeace)
Sobrevoo do Greenpeace documenta desmatamento na Amazônia para plantio de soja (Foto: Christian Braga / Greenpeace)

Por benefícios fiscais, Associação comunica o abandono da Moratória da Soja e do compromisso com o desmatamento zero

Dispositivo da lei 12.709/2024 entrou vigor no primeiro dia de janeiro, porém é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser julgada pela Suprema Corte

Com o fim da suspensão, na última quinta-feira (1°), do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso que, na prática, impede o acesso à benefícios fiscais no estado do Mato Grosso para as empresas signatárias da Moratória da Soja, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) comunicou às organizações da sociedade civil a sua saída do acordo, e a retirada de sua logo e de suas associadas do site oficial da Moratória da Soja.

O dispositivo que entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026 não extingue ou invalida a Moratória da Soja, que foi reconhecida pelo STF como uma iniciativa legal e que trouxe benefícios ambientais e econômicos para o país. Além disso, a lei é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda não teve seu mérito julgado pela Suprema Corte.

“O que terminou em 1º de janeiro foram benefícios fiscais em Mato Grosso. Ao comunicar sua saída do acordo, a ABIOVE e suas associadas optaram por abrir mão de um compromisso que ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia em troca de preservar seus benefícios fiscais. É uma decisão empresarial, não uma exigência legal. Nenhuma norma, determinação legal ou imposição judicial obriga empresas a abandonar a Moratória da Soja”, explica o coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista.

Manter a Moratória significaria ser coerente com promessas feitas a investidores e mercados internacionais. Sair significa assumir o risco ambiental, reputacional e entregar para seus consumidores uma soja ligada ao desmatamento pós-2008″, destaca o porta-voz.

A entrada em vigor do artigo 2º da Lei 12.709/2024 decorre de uma decisão liminar. O STF ainda analisará o mérito da ADI e a constitucionalidade da lei com a profundidade que o tema exige. O Greenpeace Brasil atua como amicus curiae nesta ação (ADI 7774) e tem levado ao processo argumentos jurídicos sobre a inconstitucionalidade da lei, bem como argumentos técnicos sobre os riscos do fim da Moratória da Soja. Para a organização, esse dispositivo da lei acaba premiando quem faz apenas o mínimo exigido e penalizando quem vai além na proteção ambiental, o que é inconstitucional.

Moratória da Soja comprova redução do desmatamento na Amazônia, mas segue sendo ameaçada

Em vigor desde 2006, a Moratória da Soja é um acordo entre indústria, sociedade civil e governo para preservar a Amazônia, impedindo a compra de soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008. Entre 2009 e 2022, municípios monitorados pela Moratória reduziram o desmatamento em 69%, enquanto a área plantada de soja na Amazônia cresceu 344%. Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como a União Europeia.

Entretanto, a Moratória da Soja tem sido alvo de ataques coordenados no Brasil, com propostas legislativas, como a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, além de pedidos de investigação visando prejudicar o acordo de Desmatamento Zero mais bem-sucedido do mundo. Caso traders optem por escolher os benefícios fiscais, deve ocorrer uma expansão descontrolada do cultivo de soja no bioma Amazônia, aumentando as taxas de desmatamento e as emissões de gases de efeito estufa do Brasil. Um estudo preliminar do IPAM indica que o fim da Moratória pode aumentar o desmatamento no bioma Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras (NDC) e metas de desmatamento.

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