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Herança e inventário: Mitos e verdades sobre a partilha de bens

Desvendando os Incoterms para contratos internacionais de compra e venda / Foto: Scott Graham / Unsplash Images
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Vitor Hugo da Silva, analista jurídico do escritório Vigna Advogados Associados, esclarece tudo sobre os temas

A partilha de bens após a perda de um ente querido é um processo que envolve não apenas aspectos emocionais, mas também questões jurídicas que exigem clareza e orientação adequada. Em meio ao luto, muitas dúvidas surgem sobre como ocorre a divisão do patrimônio, o papel do testamento, a responsabilidade por dívidas deixadas e a obrigatoriedade do inventário. Vitor Hugo da Silva, analista jurídico do escritório Vigna Advogados Associados, esclarece esses temas de forma detalhada.

O que é herança e como funciona o inventário?

Segundo Vitor Hugo da Silva, a herança engloba todos os bens, direitos e obrigações deixados por alguém após sua morte. Para garantir que essa partilha ocorra de forma legal e justa, é necessário realizar o inventário, um processo que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.

O inventário judicial ocorre quando há conflitos entre herdeiros, menores envolvidos ou dúvidas sobre um testamento. Já o inventário extrajudicial, realizado em cartório, é mais rápido e econômico, mas só é possível quando há consenso entre herdeiros, todos são maiores e não existe testamento.

Mitos comuns sobre herança e inventário

Vitor Hugo desmistifica alguns dos principais equívocos relacionados ao tema:

  • “Quem mora na casa herdada tem mais direitos sobre ela.” – Falso. A residência em um imóvel herdado não garante direitos exclusivos.
  • “Se não houver testamento, o cônjuge herda tudo.” – Falso. A partilha depende do regime de bens do casamento.
  • “O inventário pode ser feito a qualquer momento.” – Falso. O processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.
  • “O testamento prevalece sobre tudo.” – Falso. A lei garante 50% dos bens aos herdeiros necessários, mesmo havendo testamento.

Verdades importantes sobre herança e inventário

Entre as verdades destacadas por Vitor Hugo estão:

  • Dívidas deixadas pelo falecido são pagas com os bens da herança, e não com o patrimônio pessoal dos herdeiros.
  • O inventário pode ser amigável ou litigioso, dependendo do consenso entre herdeiros.
  • A renúncia à herança é irrevogável.
  • O planejamento sucessório evita conflitos futuros e assegura uma partilha mais tranquila.

A importância do planejamento sucessório

De acordo com Vitor Hugo, planejar a sucessão é fundamental para evitar disputas e garantir que a partilha respeite os desejos do titular do patrimônio. Além disso, a orientação jurídica adequada pode minimizar custos e prazos, proporcionando segurança para todas as partes envolvidas.

Orientação jurídica é essencial

O escritório Vigna Advogados Associados, com mais de 280 advogados e presença em 15 estados brasileiros, reforça a importância de contar com orientação especializada para garantir que o inventário ocorra de forma transparente e conforme a legislação vigente. Documentação organizada, diálogo aberto entre os herdeiros e conhecimento jurídico são pilares para evitar conflitos e agilizar o processo.

Como conclui Vitor Hugo, compreender os mitos e verdades sobre herança e inventário não apenas facilita a condução desses processos, mas também preserva o legado deixado pelo falecido, honrando sua memória com respeito e justiça.

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