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IFRS 17: a norma que reescreveu a contabilidade dos seguros

IFRS 17: a norma que reescreveu a contabilidade dos seguros / Imagem gerada por Inteligência Artificial
Imagem gerada por Inteligência Artificial

Desde 1º de janeiro de 2023, a indústria global de seguros passou a ser medida por um novo “idioma” contábil: a IFRS 17 (Insurance Contracts). A norma, emitida pelo IFRS Foundation, entrou em vigor substituindo a IFRS 4 e tem um objetivo direto: aumentar transparência e comparabilidade dos resultados das seguradoras. Algo que, na prática, mexe na leitura de lucro, risco e desempenho de produtos.

O impacto é amplo. Não porque a IFRS 17 “mude a economia” do negócio (os fluxos de caixa continuam sendo os mesmos), mas porque ela altera a forma e o ritmo com que o resultado aparece nas demonstrações. Em companhias listadas, isso afeta desde guidance até percepção de mercado e comparações internacionais.

Do que se trata a IFRS 17

A IFRS 17 define como reconhecer, mensurar, apresentar e divulgar contratos de seguro nas demonstrações financeiras. O ponto central é exigir uma mensuração baseada em três pilares:

  1. Fluxos de caixa futuros esperados do contrato (prêmios, sinistros, despesas, cancelamentos etc.), com estimativas atualizadas;

  2. Valor do dinheiro no tempo (desconto a valor presente);

  3. Ajuste de risco (não financeiro) de forma explícita;

  4. E a peça mais “comentada” do modelo: a CSM (Contractual Service Margin), que representa o lucro ainda não reconhecido porque está associado ao serviço que será prestado no futuro (cobertura futura).

Em linguagem de mercado: a IFRS 17 força a seguradora a mostrar, com mais clareza, o que é resultado de prestação de serviço de seguro e o que é efeito financeiro (juros, taxas, atualização).

Por que a IFRS 17 nasceu: o “problema” da IFRS 4

A antiga IFRS 4 foi construída como padrão temporário e permitia grande diversidade de práticas contábeis entre países e grupos. Resultado: duas seguradoras com riscos e carteiras parecidas podiam reportar números pouco comparáveis.

A IFRS 17 surge justamente para reduzir essa distância e padronizar critérios, com foco em utilidade da informação para investidores, analistas e supervisores.

Os modelos de mensuração: nem todo seguro é medido igual

A IFRS 17 prevê abordagens distintas de mensuração para acomodar tipos de contrato diferentes e isso influencia o “desenho” do resultado.

1) Modelo Geral (GMM)

É a base do padrão e se aplica de forma ampla. Ele utiliza os blocos de mensuração (fluxos de caixa, desconto, ajuste de risco e CSM) como regra.

2) PAA (Premium Allocation Approach)

É uma simplificação que pode ser usada quando produz resultado próximo do modelo geral ou quando a cobertura é de até um ano (regra típica de contratos de curto prazo).

3) VFA (Variable Fee Approach)

É uma adaptação para contratos com características de participação direta (quando os benefícios ao segurado variam conforme itens subjacentes e a seguradora atua como uma espécie de “gestora” de parte do retorno, com uma “taxa variável”).

O que muda no resultado: “serviço de seguro” vs. “resultado financeiro”

Uma das mudanças mais práticas para leitura de balanço está na forma como a norma pede para apresentar efeitos no desempenho.

A IFRS 17 direciona a divulgação de linhas como receita de seguro, despesas de serviço de seguro e resultado financeiro do seguro (insurance finance income/expenses), separando o que é operação de cobertura do que é efeito de taxa, desconto e risco financeiro.

Na prática, isso tende a reduzir a “confusão” histórica entre:

  • resultado operacional do seguro (sinistralidade, despesas, liberação de margem),

  • e volatilidade financeira (taxas de juros, desconto, marcação de ativos etc.).

E aqui entra a dupla inseparável do tema.

IFRS 17 e IFRS 9: por que o mercado fala das duas juntas

Se a IFRS 17 reorganiza passivos e resultado do seguro, a IFRS 9 organiza a contabilidade dos ativos financeiros (carteiras de investimento). O “casamento” entre as duas normas é crítico para seguradoras por causa do asset-liability management (ALM): a forma como ativos e passivos se movem pode gerar volatilidade contábil se as escolhas de mensuração não forem bem calibradas.

Um exemplo recorrente é a discussão sobre desagregação do resultado financeiro do seguro e a possibilidade de levar parte ao OCI (outros resultados abrangentes), para reduzir descasamentos contábeis entre ativos e passivos quando há alinhamento econômico.

E no Brasil: CPC 50 (espelho da IFRS 17)

No Brasil, o equivalente é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 50 – Contratos de Seguro, disponível via Comissão de Valores Mobiliários.

O texto estabelece princípios para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos contratos de seguro, alinhado ao padrão internacional e inclui, inclusive, estrutura de divulgação de riscos e orientações de aplicação.

Para o mercado, isso significa que a conversa sobre performance tende a ficar mais “auditável” e comparável, especialmente em grupos com investidores, resseguro internacional ou operações multinacionais.

“Quais outras normas existem?” As principais que orbitam o seguro

Além da IFRS 17 (e do CPC 50), algumas normas são especialmente relevantes para seguradoras e para leitura de balanços do setor:

  • IFRS 9 (Instrumentos Financeiros): classificação e mensuração de ativos, perdas esperadas, volatilidade e ALM.

  • IFRS 13 (Fair Value): base para mensuração a valor justo em diversos instrumentos.

  • IFRS 15 (Receita de Contrato com Cliente): entra quando a receita não é contrato de seguro (serviços/assistências e outros arranjos, conforme estrutura).

  • IFRS 16 (Arrendamentos): impacto em estruturas de leasing (imóveis, frotas, equipamentos).

  • IAS 12 (Tributos) e IAS 1 (Apresentação das Demonstrações): fundamentais para forma e efeitos fiscais.

Por que isso é importante para o mercado de seguros

1) Comparabilidade mais “justa” entre seguradoras

Com um padrão mais uniforme, fica mais difícil “parecer melhor” só por diferença de regra contábil. Isso melhora benchmarking e pressão por eficiência real.

2) Nova leitura de lucro

A CSM torna mais evidente o conceito de lucro não realizado e tende a suavizar o reconhecimento ao longo do tempo, alinhando resultado à prestação do serviço de cobertura.

3) Mais transparência de risco

A norma explicita premissas, desconto e ajustes, elevando o nível de governança entre atuária, finanças e tecnologia.

4) Efeito prático em produto, resseguro e estratégia

Grupos “onerosos” (contratos com expectativa de perda) passam a ter tratamento explícito, com reconhecimento de perdas e controle de componentes de perda, o que afeta narrativa e gestão de portfólio.

5) Um projeto de dados — não só de contabilidade

Implementar IFRS 17 exige integração de bases, rastreabilidade de premissas e motores de cálculo. Em seguradoras maiores, isso virou um programa de transformação com impacto em processos e TI.

Em 30 segundos: o que você precisa lembrar da IFRS 17

  • Está em vigor desde 01/01/2023 e substitui a IFRS 4.

  • Mede contratos com fluxos futuros + desconto + ajuste de risco + CSM.

  • Dá visibilidade ao lucro ao longo do serviço, e separa melhor operação de seguro e efeito financeiro.

  • “Conversa” diretamente com a IFRS 9 por causa de investimentos e volatilidade.

  • No Brasil, o espelho é o CPC 50, base para uniformizar a leitura do setor.

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