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IFRS lança norma contábil para facilitar análise financeira das empresas

Tax Group realiza evento tributário Tax Experience em outubro / Foto: Drazen Zigic / Freepik
Foto: Drazen Zigic / Freepik

Especialistas comentam o impacto dessa medida

No dia 09 de abril, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) anunciou a conclusão de seu trabalho para aprimorar a divulgação de informações nas Demonstrações Financeiras. A nova norma, IFRS 18 Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras, promete oferecer aos investidores uma visão mais clara e comparável do Desempenho Financeiro das empresas, visando assim facilitar as decisões de investimento.

“Esta nova norma representa um avanço significativo em termos de transparência e comparabilidade. Com a introdução de três categorias definidas para receitas e despesas, teremos uma estrutura mais sólida para a demonstração de resultados, o que facilitará a análise e comparação entre empresas”, afirma Mafrys Gomes, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade. “.

O IFRS 18 busca também fornecer mais clareza em relação às medidas de desempenho definidas pela administração das empresas. “Atualmente, muitas empresas divulgam indicadores específicos de desempenho, mas nem sempre fornecem informações suficientes para que os investidores compreendam completamente esses dados. Com as novas exigências de divulgação, esperamos uma maior transparência e disciplina nesse aspecto”, comenta Carlos Afonso, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças.

Além disso, a norma visa garantir uma organização mais útil das informações nas demonstrações financeiras. “Uma apresentação inadequada das informações pode prejudicar a análise do desempenho das empresas pelos investidores”, explica Rodolfo Lancha, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em tributação. “As orientações aprimoradas do IFRS 18 ajudarão a fornecer informações mais detalhadas e relevantes, auxiliando os investidores em suas tomadas de decisão”, conclui.

O IFRS 18 entrará em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com a possibilidade de aplicação antecipada, sujeita à autorização dos reguladores. Os especialistas do Grupo MCR destacam que os custos de implementação e as mudanças nos relatórios das empresas decorrentes dessa norma dependerão de suas práticas atuais de relatórios e sistemas de TI.

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