Concessão depende de uma avaliação minuciosa das condições de saúde do segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Especialista em perícia médica explica quais os critérios médicos avaliados para concessão do adicional.
O adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para os segurados que precisam da assistência permanente de outra pessoa, está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, explica que a concessão do adicional depende de uma avaliação minuciosa das condições de saúde do segurado. “As doenças que justificam a necessidade de assistência permanente são aquelas que comprometem significativamente a autonomia do paciente, impedindo-o de realizar atividades diárias sem auxílio”, afirma.
De acordo com o Decreto nº 3.048/99, as condições que justificam a necessidade de assistência permanente incluem: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou mais; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese é impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese é impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exige permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A especialista reforça que esse rol é exemplificativo, ou seja, outras condições médicas que demandem assistência permanente também podem ser consideradas para a concessão do adicional. “Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta não apenas a patologia em si, mas o impacto funcional na vida do segurado”, destaca.
A concessão do adicional requer uma avaliação pericial realizada por um médico do INSS. Essa avaliação inclui exame físico detalhado, análise de exames complementares (laboratoriais, de imagem, histopatológicos) e revisão de relatórios médicos pertinentes. O perito tem acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja consentimento prévio do segurado e seja garantido o sigilo dos dados. Após a perícia, o resultado está sujeito à aprovação do supervisor da perícia médica.
Caso o pedido do adicional seja negado, a médica alerta que o segurado pode recorrer tanto administrativamente quanto judicialmente. “Administrativamente, é possível solicitar nova perícia médica através do sistema do INSS. Judicialmente, o segurado pode contestar o resultado por meio de ação judicial. Contar com a assessoria de um perito assistente pode aumentar as chances de sucesso no recurso, auxiliando na identificação de possíveis falhas na documentação ou na comprovação da necessidade do adicional”, ressalta Daitx.
Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na polícia científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular e promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica.