Contemplado ou não, é preciso declarar o consórcio
Neste ano, a Receita Federal ampliou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023 até 31 de maio. Durante o processo é comum surgirem dúvidas sobre como declarar consórcios: precisa mesmo declarar? Como fazer isso?
Neste caso, a resposta é SIM, independentemente da modalidade (veículo, imóvel ou serviço), sendo ele contemplado ou não, é preciso declarar o consórcio. Além disso, há diferenças, por exemplo, entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas cujos créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem.
“Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, maior administradora independente de consórcio do Brasil em créditos ativos.
Abaixo, seguem algumas dicas importantes do especialista sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda 2023:
- Solicite o informe de rendimentos a sua administradora de consórcio. Você terá todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal.
- Descreva cada cota de consórcio que possui, demonstrando os valores de parcelas pagas, valores de parcelas a pagar e valores pagos de lance (caso houver), se o consórcio foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue, e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
- No caso de dúvidas, procure um profissional da área contábil para que possa ajudar com a declaração, evitando assim cair na malha da Receita Federal por informações incorretas ou falta delas dentro da sua declaração.