Embora isento de tributação, valores de indenizações recebidas por beneficiários devem ser informados na declaração
Desde o dia 15 de março está aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no Brasil. Todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem fazer a declaração, que deve ser enviada até o dia 31 de maio. O prazo é maior do que o de costume e será adotado como padrão a partir deste ano.
Com a abertura do período de declaração, muitos cidadãos já começam a se perguntar o que deve ou não ser declarado. Além disso, a complexidade do processo e as frequentes mudanças nas regras do imposto de renda podem gerar inúmeras dúvidas. Entre as principais questões que surgem na época de declaração, está a forma correta de declarar o seguro de vida.
De acordo com a BB Seguros, os valores pagos pelo cliente à seguradora não precisam ser declarados. Por outro lado, mesmo sendo isentas de Imposto de Renda, as indenizações pagas pelas seguradoras aos beneficiários devem ser declaradas, caso o beneficiário do seguro seja o próprio titular.
São contempladas indenizações por morte, invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas, diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais), entre outras.
Nesse caso, a indenização deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio recebido por morte do participante titular”. É importante reforçar que, para evitar erros na declaração do IRPF, a Receita Federal recomenda que, se necessário, os cidadãos busquem auxílio de um profissional especializado.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual dos cidadãos brasileiros e sua não realização ou o envio com informações incorretas podem gerar multas e outras consequências legais. Por isso, é importante estar atento às regras e prazos estabelecidos pelo órgão fiscalizador.