João Victorino, especialista em finanças pessoais, explica, de forma simples e clara, como entregar a declaração do IR e atender as novas regras
Depois do Carnaval, muitas pessoas começam a se preocupar com a declaração do imposto de renda. Principalmente após as novas regras estabelecidas para este ano, dúvidas sobre quem realmente é obrigado a declarar começam a surgir.
“A declaração do imposto de renda é, muitas vezes, associada à ideia de obrigatoriedade de pagamento desse tributo. No entanto, não é apenas essa a finalidade da declaração. Ela serve para informar à Receita Federal sobre os rendimentos que foram recebidos, sejam eles tributáveis ou não”, comenta o especialista em finanças pessoais João Victorino.
“Assim, será possível saber se ainda temos algum valor a pagar ou a receber como restituição. Além disso, com base nessas informações em conjunto, podem ser feitas análises de dados para formulação de políticas públicas e avaliações econômicas”, reforça o especialista.
Dentre algumas mudanças observadas na declaração deste ano, uma das mais importantes é sobre a pensão alimentícia poder agora ser declarada como “rendimento isento”. Assim, esses recebimentos não serão mais tributados.
Outra alteração foi a autorização de acesso, permitindo que o contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF. “Essa mudança foi estabelecida no intuito de ajudar os núcleos familiares e dependentes que têm dificuldades na hora de declarar”, diz o especialista.
Além disso, também podemos destacar a prioridade no recebimento da restituição àqueles que usarem o modelo pré-preenchido da declaração. “Assim, quem optar por esta modalidade estará na mesma fila que grupos prioritários, como pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves (e seus responsáveis legais)”, reforça João Victorino.
Por fim, uma última novidade é a possibilidade de se receber a restituição por Pix. Um ponto de atenção nesta modalidade é o fato de que a Receita só aceitará como chave o CPF do contribuinte.
Com relação às novas faixas de isenção do I.R., João explica que elas entrarão em vigor a partir do momento da publicação de Medida Provisória pelo governo federal. Porém, ela não valerá para a declaração de 2023. “Todas as declarações têm como base o ano anterior, portanto essa nova faixa não se aplica à declaração de 2022 feita neste ano e sim para o próximo, em 2024”.
Mas afinal, quem precisa declarar este ano? O especialista explica quem deve declarar o IR:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente pela fonte, caso a soma seja superior a R$ 40.000,00.
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022.
- Quem obteve ganho de capital (lucro) na alienação (venda) de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros no valor acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto.
- Aqueles que tiveram receita bruta rural superior a R$ 142.798,50.
- Quem, até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total ou superior de R$ 300.000,00.
- Pessoas que venderam imóveis residenciais, mas ganharam direito à isenção por terem usado o lucro da venda (ganho de capital) na aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias da celebração do contrato de venda.
O especialista ainda explica que, dada a maior informação das pessoas sobre o IR, a Receita espera receber 2 milhões de declarações a mais neste ano. “A Receita Federal estima, este ano, receber em torno de 38,5 a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. No ano passado foram recebidas 36,3 milhões. Vale lembrar que as declarações devem ser feitas até o dia 31 de maio de 2023”, finaliza João Victorino.