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Imposto sobre herança pode aumentar com a reforma tributária

Dra. Alexssandra Franco de Campos, sócia do escritório jurídico Campos e Bosque Sociedade de Advogados / Foto: Divulgação
Dra. Alexssandra Franco de Campos, sócia do escritório jurídico Campos e Bosque Sociedade de Advogados / Foto: Divulgação

Confira artigo da Dra. Alexssandra Franco de Campos, sócia do escritório jurídico Campos e Bosque Sociedade de Advogados

A proposta de Emenda Constitucional nº 110/2019, que é uma das propostas de Reforma Tributária, deve causar impacto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o tributo incidente sobre heranças e doações em vida, com a expectativa de substancial aumento da tributação.

Atualmente a tributação do ITCMD, que é um imposto estadual, prevê o pagamento de uma alíquota fixa, independentemente do valor a ser transferido por herança ou doação, podendo variar entre 4% a 8%, dependendo do Estado.

O texto da Reforma Tributária ainda não possui definição da alíquota, mas o Senador Cid Gomes, por meio do Projeto de Resolução n° 57, propôs a majoração da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16% (dezesseis por cento). Não bastasse isso, a proposta prevê a adoção de uma alíquota de incidência progressiva e variável conforme o valor herdado ou doado, isto é, quanto maior a doação ou a herança, mais alta será a alíquota. Assim, haverá uma desoneração para aqueles com valores menores a receber e uma tributação maior conforme a elevação dos valores doados ou incorporados ao patrimônio, passando também a incidir sobre os valores de heranças e doações de bens mantidos no exterior, mas neste caso dependerá da edição de uma lei complementar.

A norma tem como objetivo impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores, entretanto essa alíquota progressiva aliada à majoração do teto percentual, certamente prejudicará e muito as famílias brasileiras que já estão assoberbadas com todas as despesas com advogado, escritura pública, registro de imóveis, etc., podendo facilmente atingir 40 a 45% do valor herdado ou recebido a título de doação, ou seja, o ITCMD

Com efeito, neste momento, uma branda alternativa para evitar problemas futuros advindos da precoce reforma tributária sobre o ITCMD, cuja proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para tramitação perante o Senado Federal, é a constituição de uma holding familiar, que propicia a divisão do patrimônio em vida, reduzindo os custos tributários e os desgastes do processo de inventário.

O planejamento sucessório nunca foi tão necessário e urgente, para aqueles que possuem algum patrimônio e pretendem que esse patrimônio seja transmitido aos filhos e netos.

*Dra. Alexssandra Franco de Campos é graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, pós-Graduada pela PUC/SP em Direito Tributário, pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV/SP, Pós-Graduada pela PUCCAMP em Controladoria, Auditoria e Contabilidade, pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Curso de extensão em Direito Tributário pelo IBDT/SP, Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Autora de artigos e palestras. Participante como autora do livro “Novos Olhares sobre as imigrações internacionais”, atualmente ela é sócia do escritório jurídico Campos e Bosque Sociedade de Advogados.

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