As empresas costumam pagar cerca de 28% de contribuição previdenciária sobre as horas extras, mas isso pode mudar com uma nova discussão que vem sendo uma pauta cada vez mais relevante. O assunto sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre as horas extras está sendo levantado pelos contribuintes, que desenvolveram uma nova tese nesta discussão.
Novos processos são realizados em que as companhias alegam que a Lei 13485, de 2017, prevê a exclusão do pagamento dessa contribuição sobre as horas extras. O advogado Gustavo Mitne, do escritório Balera, Berbel e Mitne explica a ordem cronológica dos entendimentos da justiça até o momento. “No ano de 2014, o Superior Tribunal de Justiça definiu a incidência sobre essas horas extras, por meio de recurso repetitivo. Agora já não temos mais a omissão da lei federal na época em que o tema foi julgado. Esses valores não eram cobrados por entes públicos, então o mesmo deve acontecer para empresas”.
O entendimento, de acordo com o advogado, deveria ser que, a partir da Lei proposta, esses valores pagos aos trabalhadores devem ser considerados como verba indenizatória, e não remuneratória. Mas essa não é a perspectiva adotada pela Receita Federal, que compreende as horas extras como remuneratórias, o que caracteriza a incidência das contribuições.
“Um processo recentemente julgado resultou na restituição de valores recolhidos nos últimos anos pela empresa em questão. Isso significa que as instituições privadas possuem agora um argumento mais relevante”, conclui o especialista.