Cada vez mais frequente em disputas envolvendo dívidas relevantes, conflitos societários e relações com fundos de investimento, o bloqueio cautelar de imóveis, por meio de arresto e declaração de indisponibilidade, tem sido utilizado como instrumento para coibir a ocultação de patrimônio e proteger credores.
A medida é aplicada quando há indícios de que o devedor está transferindo bens a familiares, terceiros ou empresas conectadas, como forma de evitar a execução. Nesses casos, o Judiciário pode agir rapidamente, ainda em fase inicial do processo, para impedir que o patrimônio seja dissipado antes da cobrança judicial se tornar efetiva.
O advogado especialista em Direito Civil e em Recuperação Estratégica de Ativos, Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann & Santos, explica a importância da atuação preventiva: “A liminar que determina a indisponibilidade de bens funciona como um mecanismo essencial de proteção do crédito. Ela assegura que o patrimônio potencialmente atingido pela dívida não seja esvaziado, evita manobras fraudulentas e garante que a execução tenha resultado concreto. Trata-se de uma ferramenta estratégica para impedir fraudes patrimoniais e preservar a integridade do processo executivo”.
Segundo o especialista, essas ações tendem a crescer à medida que os tribunais se deparam com tentativas sofisticadas de evasão patrimonial, especialmente em litígios envolvendo grupos familiares, holdings e estruturas empresariais destinadas a ocultar bens. A jurisprudência tem sinalizado maior rigor no enfrentamento desse tipo de conduta.
