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Influencers e ações on-line? Entenda quais tipos de sorteios e “rifas” são legais no Brasil

Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos Foto: Renato Ramalho/M2 Comunicação

Influenciadores digitais são investigados por falsas rifas na internet, pela Operação Sorte Grande, iniciada nesta quarta-feira (17) pela Polícia Civil do Rio de Janeiro

Com o objetivo de mirar influenciadores digitais que operam sistemas de rifas e sorteios em desconformidade com a lei, a Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou a Operação Sorte Grande nesta quarta-feira (17). O esquema, que envolve funkeiros e influenciadores com mais de milhões de seguidores, movimentou pelo menos R$ 15 milhões.

Em regra, esses sistemas de rifas premiam os diversos seguidores que adquirem as cotas desse sorteio com iPhones, videogames, veículos de luxo e outras opções de produtos. Entretanto, os principais sorteios se baseiam na premiação de carros de luxo, carros importados, que podem custar mais de meio milhão de Reais. Diante deste cenário, é possível dizer que sorteio on-line é uma prática ilícita no Brasil?

Sócio do Jantalia Advogados e mestre em Regulação de Jogos e Apostas, Filipe Senna explica que realizar sorteio, por si só, não constitui uma ilicitude, desde que sejam feitos da forma correta. “Na conjuntura atual, é possível a realização de sorteios de ações virtuais em total conformidade com a lei que não incidem em qualquer investigação criminal, penal ou administrativa, a partir de títulos de capitalização”, pontua.

Esse tipo de sorteio que ocorre por meio de títulos de capitalização, os quais são aplicações realizadas, em geral, por bancos, em que o beneficiário investe um valor que fica rendendo até um prazo determinado. “No fim desse prazo, o beneficiário pode sacar esse dinheiro com as devidas atualizações. Mas, no curso do rendimento desse dinheiro aplicado em um título de capitalização, são realizados sorteios periódicos, e, nesses sorteios, é possível a alocação de prêmios dos mais diversos montes, a partir da estrutura desse título de capitalização, que pode ser veiculado como título de incentivo ou filantrópico”, explica o advogado.

Já a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, pressupõe a obtenção de uma licença junto ao Ministério da Fazenda para a sua realização. “Esses sorteios não podem ter um caráter permanente, eles devem se referir a promoções fixas especialmente realizadas para impulsionar a venda de um produto ou de um serviço. E comumente, o valor do prêmio está restrito a uma pequena parcela da venda de produtos ou de serviços”, alerta Senna. Dessa forma, esse tipo de autorização não se adequa à possibilidade de operação de sorteios ou ações na internet que não tenham o objetivo principal de vender um produto existente.

Há, também, uma grande controvérsia em relação à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio para a venda, por exemplo, de infoprodutos, conforme explica Filipe Senna. “Em alguns casos, o Ministério da Fazenda entende que a venda de um infoproduto, como um e-book, não é o suficiente ou não se adequa aos critérios de autorização de uma distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio”.

Por essa razão, a forma mais adequada de operação de sorteios on-line acaba sendo a estruturação de um título de capitalização por incentivo ou na modalidade filantrópica perante uma sociedade de capitalização, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Ministério da Fazenda, seguindo-se as regras e exigências desses órgãos responsáveis.

Para aquelas pessoas que pretendem adquirir cotas de sorteios de ações na internet, é importante que busquem o número do código de registro do título de capitalização e da sociedade de capitalização perante a SUSEP. “Aquelas ações e sorteios comumente legalizados na internet possuem o devido registro perante a SUSEP e são realizados por intermédio de uma sociedade de capitalização. Então, para que o consumidor tenha maior segurança na aquisição desses serviços e desses produtos, é necessário que verifique se o organizador está associado a uma sociedade de capitalização, possui os registros daquelas ações, daquele título de capitalização e apresente o regulamento do título de capitalização de forma clara e detalhada”, orienta Senna.

Caso os influenciadores, organizadores do sorteio e da ação não estejam em conformidade às disposições regulamentares, há a possibilidade de que respondam por tipos de contravenção penal relativos a uma exploração ilícita de jogos de azar, além de crimes que o acompanham como a possibilidade de uma acusação em relação a lavagem de dinheiro e constituição de uma associação ou uma organização criminosa, a depender da situação e da forma de organização desses sistemas de sorteio.

“Por isso, é muito importante que o influenciador ou organizador do sorteio busque advogados e consultores de sua confiança para a devida estruturação de uma modalidade de sorteios por títulos de capitalização, que, se realizado da forma correta, não implicaria em consequências penais ou administrativas à atividade”, conclui o especialista.

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Confira o artigo escrito por João Guilherme Walski de Almeida*

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