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Influenciadora faz sucesso descomplicando a declaração de criptomoedas no IR

A influenciadora Ana Paula Rabello / Foto: Divulgação
A influenciadora Ana Paula Rabello / Foto: Divulgação

Processo de declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue uma dinâmica semelhante à de outros bens

Ana Paula Rabello emergiu como uma figura proeminente no universo das criptomoedas, destacando-se por sua capacidade de tornar a declaração de criptomoedas no imposto de renda acessível e compreensível para todos. Enquanto muitos lutam para entender os intrincados detalhes fiscais das moedas digitais, Ana Paula adota uma abordagem direta e simplificada, tornando-se uma fonte confiável para milhares de seguidores.

O processo de declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue uma dinâmica semelhante à de outros bens. É crucial ter os valores de custo de aquisição em reais e preencher as informações corretamente, mesmo que as exchanges não forneçam informes. Manter documentos como extratos para comprovação é essencial em caso de fiscalização.

A partir de 2024, no IRPF 2025, com as mudanças produzidas pela Lei das Offshores, os impostos para corretoras estrangeiras passaram a ser pagos anualmente, mantendo-se a regra antiga para as corretoras nacionais. É importante lembrar que vendas acima de R$ 35 mil estão sujeitas a uma tributação de 15% sobre o lucro, e o preenchimento do GCAP é necessário se o total das alienações ultrapassar esse limite com ao menos uma operação lucrativa. Esta era a regra válida até 2023 e que, a partir de 2024, continua valendo apenas para as operações em corretoras nacionais.

Investidores com ativos sob custódia em corretoras estrangeiras devem prestar atenção especial às orientações da Receita Federal, que disponibilizará uma ficha específica para declarar esses ativos separadamente já no próximo ano, em 2025.

As regras de tributação variam dependendo se as operações foram realizadas em corretoras nacionais ou estrangeiras. As operações em corretoras internacionais estão sujeitas a uma alíquota de 15% sobre os rendimentos anuais após a compensação dos prejuízos, enquanto operações em corretoras nacionais podem estar isentas de impostos se o total alienado no mês não ultrapassar R$35 mil, porém não é permitida a compensação de prejuízos.

Essas mudanças refletem o reconhecimento da Receita Federal da relevância do mercado cripto, exigindo maior detalhamento na declaração do Imposto de Renda. Para evitar complicações fiscais, é essencial compreender e seguir corretamente todas as orientações e obrigações fiscais relacionadas aos investimentos em criptoativos. Em caso de dúvidas específicas, é recomendável buscar orientação profissional de um contador ou consultor fiscal.

Se você ainda tem dúvidas sobre criptomoedas, não deixe de conferir o conteúdo de Ana Paula. Ela não só simplifica informações complexas, mas também torna o mundo das criptomoedas mais acolhedor e compreensível para todos. Com sua abordagem acessível e sua dedicação em ajudar os outros, Ana Paula se tornou uma guia confiável nesse universo em constante evolução. Então, se você está pronto para dar o próximo passo no mundo dos investimentos, não hesite em explorar o que Ana Paula tem a oferecer.

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