Sancor Seguros

Informativo destaca penhora do bem de família de fiador e prazo para escritórios de práticas jurídicas em instituições privadas

Universo do Seguro

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 740 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que "é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do artigo 3º da Lei n. 8.009/1990". A tese foi fixada no REsp 1.822.040, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Em outro julgado mencionado na edição, a Corte Especial, por unanimidade, definiu que "a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior". O REsp 1.986.064 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Total
0
Shares
Anterior
Conheça as vantagens e diferenças do Seguro Garantia para a Fiança Bancária
Universo do Seguro

Conheça as vantagens e diferenças do Seguro Garantia para a Fiança Bancária

Genebra Seguros compara características e faz recomendações sobre coberturas

Próximo
Lira confirma votação hoje do piso da enfermagem e da ampliação de benefícios; acompanhe

Lira confirma votação hoje do piso da enfermagem e da ampliação de benefícios; acompanhe

Elaine Menke/Câmara do Deputados Arthur Lira, presidente da Câmara O presidente

Veja também