Dois projetos ferroviários receberam o sinal verde da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias (SFPP), do Ministério da Infraestrutura, para a emissão de debêntures incentivadas. O primeiro é uma proposta da empresa Rumo Malha Paulista, que prevê melhorias de infraestrutura em regiões de São Paulo. O segundo é da MRS Logística e permitirá investimentos na malha ferroviária que está sob a gestão da empresa, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Minas Gerais.
Para o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), a aprovação de debêntures incentivadas para o modal ferroviário é importante para diminuir a dependência do transporte rodoviário. “O modal brasileiro por muito tempo virou pra roda. A ferrovia é o transporte mais barato que existe, mais eficiente. Se eu falar do meio ambiente, é uma economia de poluição de carbono imensa. Então, são investimentos que precisam ser feitos, o Brasil ficou de costas para esses investimentos há muito tempo”, disse.
O professor de Ciências Econômicas da Faculdade Presbiteriana Mackenzie, Rubens Moura, comenta a importância dessa ferramenta para o setor. “Geralmente, é um excelente caminho para a empresa fazer. A debênture ligada à infraestrutura de transporte é excelente. O fato de você ter investimento público reduzido não quer dizer que o investimento agregado caiu, porque o investimento agregado na economia é o investimento público e o privado. É importante que, no final, ele não caia.”
Debêntures incentivadas
As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores. Nesse caso, a empresa consegue o investimento necessário para aplicar no negócio e quem empresta dinheiro a ela (investidor) tem a promessa de que o aporte investido será devolvido com juros no futuro (depende de cada acordo). Em geral, é mais vantajoso emitir uma debênture do que pedir um empréstimo bancário.
Entre os vários tipos de debêntures existem as incentivadas que, de acordo com a legislação, são aquelas que têm relação com o desenvolvimento da economia, como a construção ou melhoria da infraestrutura de aeroportos, ferrovias, portos e rodovias. As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo garante isenção fiscal aos investidores.
As pessoas físicas que emprestam dinheiro para as empresas que emitem debêntures incentivadas são isentas do Imposto de Renda sobre o lucro. Já as pessoas jurídicas são tributadas em 15%.
Entre janeiro e outubro deste ano, a emissão de debêntures incentivadas no setor de infraestrutura totalizou cerca de R$ 30,2 bilhões. É o que aponta o Boletim de Instrumentos de Fomento mais recente divulgado pelo Ministério da Infraestrutura. Nos dez primeiros meses de 2022 foram emitidas 11 debêntures incentivadas. O segmento de transporte e logística foi o destino de R$ 6,2 bilhões de investimentos a partir da emissão dessas debêntures.
Incentivo
Como forma de ampliar as ferramentas para atração de investimentos para o setor, o Ministério da Infraestrutura já declarou apoio ao Projeto de Lei 2.646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura. Já aprovado na Câmara, mas parado há um ano no Senado, o texto cria um novo tipo de debênture voltada para o setor.
O PL direciona os incentivos fiscais para as empresas que precisam de crédito para projetos de infraestrutura. Segundo a proposta, elas poderiam deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos aos investidores quando do vencimentos das debêntures.
Como consequência, poderiam emitir debêntures mais atrativas para o mercado, com retornos maiores aos investidores.